Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário inaugura Escritório Social em Rondonópolis

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“Muito importante pra gente, através do Escritório Social consegui remuneração pra ajudar minha família e consegui remir bastante minha pena. Tem muita gente que merece uma segunda chance porque se não tiver é o fim para nós. E através do escritório social a gente consegue sair com encaminhamento para uma vaga de emprego. A partir do momento que a gente ganha uma oportunidade dessas tem que agarrar com unhas e dentes”, a avaliação é do pré-egresso, Robson Dourado, sobre o Escritório Social inaugurado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF), segunda-feira, 20 de junho, em Rondonópolis (216 quilômetros de Cuiabá).
 
O reeducando foi um dos atendidos pelo trabalho do Escritório que funcionava de maneira improvisada desde dezembro de 2022 e agora conta com novo espaço que vai oferecer atendimento multidisciplinar aos pré-egressos e egressos da Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa- Mata Grande e Cadeia Feminina de Rondonópolis. O local conta com três salas: recepção, sala de atendimento individual e sala de atendimento coletivo. A equipe é formada por psicólogo, assistente social, orientador social e recepcionista.
 
Em Mato Grosso, a unidade de Rondonópolis é a quinta a ser implantada. Conforme o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o acompanhamento começa seis meses antes da progressão de regime para o semiaberto ou aberto, visando à reintegração do indivíduo à sociedade e a redução dos índices de reincidência. “Nosso objetivo é tornar esta cidade mais pacífica. A proposta é abraçar esse reeducando com uma equipe psicossocial preparando ele e sua família com estudo, profissionalização e a empregabilidade, instrumento valiosíssimo para impedir a reincidência de nossos reeducandos”, avaliou o magistrado.
 
Opinião reforçada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais de Rondonópolis, João Filho de Almeida Portela. “O Escritório vai oportunizar uma inserção social de maneira absolutamente adequada a população carcerária da Penitenciária Mata Grande e também da Cadeia Feminina que têm aproximadamente 100 mulheres. O judiciário tem feito a sua parte, mas é imprescindível que venham outros órgãos nos auxiliar nesta árdua tarefa. Sabemos que tem muitas pessoas com dificuldade de recolocação no posto de trabalho e o escritório vem sanar essa realidade e auxiliar para que possamos tratar melhor essas pessoas segregadas do convívio social”, enfatizou.
 
O prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo enalteceu a iniciativa da Justiça Estadual. “O Escritório Social não é só uma sala com uma escrivaninha, é todo um complexo, porque aqui vamos fazer um trabalho com psicólogo, assistente social, gerar emprego para o reeducando. Hoje alguns já estão trabalhando na área de urbanização da cidade, habitação, eles estão fazendo, por exemplo, cursinhos, outros já estão na universidade, então parabenizo o desembargador Orlando Perri pela ideia e tenho certeza que estamos construindo cidadãos a partir de agora”, ressaltou.
 
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fidelis, afirma que “Mato Grosso e Brasil tem que observar a harmônica reinserção social. Todas as pessoas que estão na cadeia um dia vão ganhar liberdade, e que tipo de pessoas queremos na rua? Daí vem a importância do Escritório Social, que vai harmonizar com essas pessoas e familiares, um meio de trabalho, de saúde, meio de atenção social, para que eles rompam de maneira verdadeira com mundo do crime, isso que queremos, uma sociedade mais segura para todos nós”, destacou.
 
A Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa – Mata Grande, é a segunda maior do Estado. Conforme o diretor da unidade, Ailton Ferreira, a penitenciária tem uma população carcerária de aproximadamente 1.200 reeducandos, sendo 300 provisórios e o restante condenados. “Temos vários projetos sociais internamente como ateliê, panificadora, marcenaria, serralheria e também extramuros e esses projetos junto ao trabalho do Escritório ajuda reinserir o recuperando na sociedade com profissão e dignidade”, concluiu.
 
Escritório Social – Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, é um serviço compartilhado entre o Poder Judiciário e o Executivo. A expansão do Escritório Social faz parte do programa Justiça Presente, parceria entre CNJ, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com apoio de diversos órgãos públicos e privados.
 
#paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1- foto na horizontal do reeducando, está sentado em um banco de madeira, está de boné, calça cinza e camiseta de cor laranja. Imagem 2 – o desembargador Orlando Perri concede entrevista à TV.Jus. Imagem 3 – Desembargador e o prefeito José Carlos Junqueira, junto a outras autoridades fazem o descerramento da placa de inauguração do Escritório Social, O desembargador está de treno azul-marinho e camisa azul-clara quadriculada, e prefeito usa calça jeans e camisa cinza. Imagem 4 – foto horizontal colorida, o desembargador posa para uma foto com as pessoas presentes na inauguração, eles estão em pé perfilados.  
 
Eli Cristina Azevedo/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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