MATO GROSSO

Sefaz reforça alerta sobre golpes envolvendo pagamento do IPVA

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) recebeu, recentemente, novos relatos de golpes envolvendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e alerta os contribuintes sobre os cuidados da hora de emitir o pagamento do imposto.

De acordo com as denúncias recebidas, sites falsos que imitam o portal da Sefaz e o sistema do IPVA são criados para cobrar imposto, principalmente por meio de Pix. Para atrair as vítimas, são oferecidos descontos de 20%, percentual diferente do concedido pela Sefaz.

Dentre as orientações para evitar cair nesses tipos de fraudes, está o uso de buscadores como Google, OperaGX, Yahoo, Bing, entre outros. Como a maioria das páginas falsas são patrocinadas, elas aparecem em destaque ao fazer a pesquisa. Portanto, se for necessário usar essas ferramentas, a pessoa deve evitar palavras-chave como IPVA SEFAZ MT.

Ao acessar o site é importante, também, conferir se o endereço que aparece é o oficial da Sefaz – www.sefaz.mt.gov.br. O IPVA também pode ser acessado por meio do portal de serviços do Governo do Estado (www.portal.mt.gov.br) e pelo site do Detran (www.detran.mt.gov.br).

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Em relação aos descontos, a Sefaz informa que não é concedida redução específica para pagamentos via Pix. Até o dia 12 junho deste ano, o contribuinte podia optar por pagar o IPVA à vista, com 15% de desconto, ou parcelado com 10% ou 5% de desconto. Atualmente, o valor deve ser pago sem benefícios, com exceção daqueles negociados por meio do Refis.

Outra recomendação é sempre verificar os dados de quem vai receber, antes de efetivar o pagamento, principalmente se for via Pix. O nome que deve aparecer no comprovante é “Estado de Mato Grosso”. Ainda assim, em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz pelos canais de atendimento.

As denúncias recebidas pela Secretaria de Fazenda foram encaminhadas aos órgãos competentes para registro e providências. Caso algum contribuinte tenha caído no golpe do IPVA ou outros similares, a recomendação é que um Boletim de Ocorrência (BO) seja registrado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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