POLÍCIA

Jovem que atuava com venda de drogas é presa em flagrante pela Polícia Civil em Rondonópolis

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Uma jovem envolvida com o comércio de entorpecentes em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) foi presas em flagrante pela Polícia Civil, na quinta-feira (13.07), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município. A ação resultou na apreensão de diversas porções de pasta base de cocaína, maconha e skunk, além de apetrechos relacionados ao tráfico e dinheiro.

A suspeita de 19 anos já era monitorada há algum tempo pelos policiais da Derf Rondonópolis pelo envolvimento com o tráfico de drogas na cidade, já havendo sido presa anteriormente pela prática do crime.

Após receberem informações de que a investigada havia recebido grande quantidade de entorpecentes em sua residência, os policiais foram até o endereço no bairro Jardim Liberdade. Em vigilância do local, conseguiram abordar a suspeita quando ela saiu na porta de casa. Com ela, foi encontrado um recipiente com uma porção de skunk.

Em buscas na residência, foram encontradas porções de maconha, pasta base de cocaína e skunk espalhadas por toda a casa, escondidas dentro de potes de cremes no banheiro, potes na cozinha e em embalagens guardadas dentro do guarda-roupa.

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No total foram apreendidas 54 porções de pasta base de cocaína, 50 porções de maconha, 07 porções de cocaína, três pés de maconha e uma balança de precisão. Além da suspeita, um menor de 16 anos foi localizado na residência.

Diante dos fatos, a suspeita foi conduzida à Derf de Rondonópolis, onde após ser interrogada foi autuada em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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