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Prazo da inscrição definitiva e registro de candidatura da 2ª etapa do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Cuiabá termina nesta sexta-feira (21)

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Termina nesta sexta-feira (21) prazo para protocolo de documentos dos candidatos classificados para 2ª etapa do Processo de Escolha de ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá.

O requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura deve ser feito de forma presencial, ou por procurador habilitado, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Foram convocadas 150 pessoas, sendo 25 para cada região da cidade.

Ao todo, serão 60 vagas distribuídas por região de concorrência.

As inscrições definitivas e registros de candidaturas passarão por verificação técnica onde serão analisados todos os requisitos para ingresso à função de membro do Conselho Tutelar pelo candidato e da apresentação dos documentos exigidos pela Comissão Especial Eleitoral.

Qualquer candidato poderá ter sua inscrição indeferida pela Comissão Especial Eleitoral, em decisão fundamentada, ante o não atendimento de qualquer dos requisitos necessários para participação no Processo de Escolha.

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Após o protocolo do requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura, o candidato deverá encaminhar ao e-mail [email protected] a sua foto individual em arquivo digital no formato retrato em JPG, no tamanho 161 x 225 mm ou proporção equivalente (5 x 7), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Deverão ser observadas em quais hipóteses são exigidas fotocópias autenticadas, fotocópias simples ou firma reconhecida, sob pena do não processamento do requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura protocolado.

A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no Edital n. 001/2023 de Abertura ensejará o cancelamento da respectiva inscrição e a exclusão do candidato do Processo de Escolha.

Os candidatos convocados para a segunda etapa deverão protocolar, pessoalmente ou por procurador habilitado, o requerimento de inscrição definitiva e registro de candidatura na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que funciona todos os dias úteis na Rua Major Gama, n. 731, Centro Sul, Cuiabá/MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 14h. Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.

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Após a análise documental, serão divulgadas a relação das candidaturas deferidas. A partir daí, iniciará o período de campanha eleitoral e, em seguida, a realização da eleição em 1º de outubro de 2023.

Função de Conselheiro Tutelar: O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), exceto em casos de plantão. Os candidatos poderão escolher apenas uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

Clique no anexo para visualização da listagem dos candidatos divididos por regiões.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura remove edificações desocupadas em área de nascentes após recomendações do Ministério Público

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, na manhã desta quinta-feira (27), uma nova ação de fiscalização e remoção de edificações irregulares no Loteamento Residencial Ilza Terezinha Picoli Pagot e entorno. A atuação ocorre em cumprimento a recomendações e notificações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que orientam o poder público a exercer seu papel constitucional e legal na proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da segurança da população.

Durante a operação, realizada de forma coordenada pela Secretaria de Ordem Pública, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos envolvidos, cerca de oito edificações desocupadas foram demolidas. As estruturas eram de alvenaria, muros e obras ainda em construção. Conforme levantamento realizado pelos órgãos municipais, não havia moradores nos imóveis no momento da intervenção. Nenhuma família foi retirada de residência habitada.

A área possui nascentes e características de área úmida, com presença de minas d’água, além de solo arenoso e suscetível a processos erosivos e alagamentos. O local está inserido em área de preservação permanente (APP), que possui legislação específica e restritiva justamente para garantir a proteção dos recursos hídricos e das nascentes.

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Laudo elaborado pela Defesa Civil Municipal também classificou a região como de alto risco hidrológico. Segundo os estudos técnicos, as condições do terreno podem provocar erosões, alagamentos e comprometer a segurança de edificações instaladas no local. Por se tratar de área ambientalmente protegida e de risco, a ocupação também apresenta restrições para eventual regularização fundiária.

Ao comentar a atuação, o prefeito Abílio Brunini reforçou que o Município não apoia novas ocupações irregulares e que a Prefeitura está cumprindo determinações e orientações dos órgãos de controle e do sistema de Justiça. “Não invadam área pública, privada, área de proteção permanente, área de praça, qualquer equipamento público ou privado. Se invadir, infelizmente, teremos de agir para proteger o direito à propriedade e o bem público”, afirmou.

O prefeito também destacou que a fiscalização não tem como objetivo retirar famílias de imóveis habitados sem o devido atendimento. “Se tivesse alguma família dentro, ela teria o apoio”, afirmou, ao explicar que as estruturas demolidas durante a ação foram previamente verificadas e estavam desocupadas.

A Prefeitura ressalta que o combate às ocupações irregulares ocorre especialmente em áreas públicas, propriedades privadas e locais ambientalmente protegidos, em atendimento às recomendações e notificações do Ministério Público e às determinações judiciais. A legislação estabelece proteção especial para áreas de nascentes e APPs, restringindo intervenções que possam causar degradação ambiental.

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Nos casos em que houver famílias em situação de vulnerabilidade eventualmente afetadas por ações de desocupação, o Município prevê atendimento individualizado por meio do Comitê Intersetorial de Gestão de Desocupações de Áreas Públicas (CIGDAP), com participação das secretarias de Assistência Social e Habitação e encaminhamento à rede de proteção social.

A medida reforça a atuação integrada do poder público para impedir novas ocupações em áreas ambientalmente protegidas e de risco, preservar as nascentes e garantir o cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e das orientações dos órgãos de controle.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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