POLÍCIA

Homem é preso pela PM com 10 quilos de maconha em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam em flagrante um homem de 46 anos por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde deste sábado (22.07), em Várzea Grande. Com o suspeito, a PM encontrou pacotes e porções grandes de maconha, que totalizaram 10 quilos de entorpecentes apreendidos.

Durante patrulhamento pelo bairro Mapim, os policiais do 4º BPM receberam informações de populares sobre um homem que estaria realizando entrega de drogas pela região. Segundo as denúncias, o suspeito utilizava uma motocicleta e guardava as drogas em uma mochila, comumente utilizada por entregadores de delivery.

Nas diligências pelo bairro e com as características do suspeito, os militares se depararam com um homem em frente a uma residência e uma motocicleta com uma mochila de entregas, dentro da área do imóvel.

Em revista pessoal ao homem, os policiais encontraram seis porções de maconha, no bolso de sua bermuda. Ao ser questionado se teria mais entorpecentes no local, o suspeito confessou que realizava o comércio de drogas na modalidade de “delivery” e indicou que as drogas estavam na caixa do ar condicionado e dentro da mochila.

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Os PMs fizeram buscas e encontraram oito pacotes de maconha e uma balança de precisão. Em seguida, foi dada voz de prisão ao homem, que foi encaminhado para a Central de Flagrantes, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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