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‘Feirinha Colaborativa do Egresso Empreendedor’ é realizada durante visita de ministra

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu uma edição especial da ‘Feirinha Colaborativa do Egresso Empreendedor’. A exposição para vendas dos objetos de arte ocorreu na tarde de segunda-feira (24 de julho), durante visita da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que esteve na sede do Judiciário estadual, em Cuiabá, para o lançamento do Mutirão Nacional Processual Penal, após conhecer as ações de reintegração social voltadas às pessoas privadas de liberdade do sistema prisional mato-grossense.
 
Na feira, três bancas com cerca de 100 produtos entre quadros, esculturas, chapéus, chinelos decorados, além de outros objetos artísticos. A ação realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT), busca incentivar e despertar o interesse de egressos e pré-egressos para que possam se ressocializar e retornar ao convívio de forma digna na sociedade, longe de qualquer tipo de crime.
 
“Estamos felizes com a presença da ministra e pelo reconhecimento do trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso junto com o GMF-MT que trabalha para realizar ações de inclusão social. Nosso objetivo é combater qualquer forma de preconceito, proporcionando oportunidade às pessoas. Estamos realizando um investimento no combate ao crime, ofertando condições para quem esteve preso tenha chance na vida de superar as dificuldades”, declarou o juiz coordenador do GMF-MT Geraldo Fernandes Fidelis Neto.
 
A feira com diversos objetos de arte despertou a atenção das pessoas presentes no evento, que fizeram uma parada nas bancas para conferir o trabalho. A desembargadora Serly Marcondes Alves, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ficou encantada com as peças de artes que foram criadas em forma de pinturas em relevo, como paisagem de flores de girassol e cenário de cachoeira rodeados de vegetação em telhas de barro. A magistrada destacou que o incentivo ao trabalho artesanal com as pessoas do sistema carcerário é uma ferramenta que pode mudar a realidade daqueles que cometeram algum tipo de crime.
 
“A cultura e arte são instrumentos de liberdade! A partir do momento que uma pessoa começa a transmitir algo nas peças que ele produz em forma de arte, como beleza, alegria, fé e confiança no futuro, significa que ele tem esperança e o desejo de liberdade, totalmente fora do ambiente prisional. Eu vejo muita delicadeza e atenção nessas peças, bem típico de alguém que deseja conviver de forma digna na sociedade”, disse Serly Alves.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem horizontal colorida. Em primeiro plano o nome da feira fixado em um cartaz. Ao fundo aparecem os artigos. Foto 2: Imagem horizontal colorida onde aparecem três telhas de barros com pinturas de girassóis e outros temas. Ao fundo telas, uma representando a Justiça e outra uma mulher negra com turbante. Ao lado encontra-se um chapéu de palha.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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