Tribunal de Justiça de MT

TJMT é o 1º Tribunal do país a produzir comunicações no PJe para o Domicílio Judicial Eletrônico

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está na vanguarda da comunicação judicial unificada no país. A unidade mato-grossense é a primeira, entre todos os tribunais brasileiros, a iniciar a produção de comunicações integradas para o Domicílio Judicial Eletrônico, nesta quarta-feira (26 de julho).
 
A medida atende a Resolução n 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos. A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, do CNJ, com a colaboração do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
 
A partir da integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e demais sistemas processuais, as empresas e pessoas físicas passarão a ter acesso centralizado às comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros, funcionalidades disponíveis como consulta e ciência processual, possibilidade de acessar o inteiro teor das comunicações e a ativação de alertas, por e-mail, a cada novo comunicado.
 
A juíza auxiliar da Presidência do TJMT, Viviane Brito Rebello, destaca que o Poder Judiciário de Mato Grosso está sempre em busca das melhores práticas, formas e inovações que possam trazer benefícios internos e, especialmente, para a sociedade.
 
“Vamos ser os primeiros a conseguir que essas comunicações sejam feitas de forma correta, com isso saímos na frente para tornar os nossos processos ainda mais céleres e eficazes.”
 
“Para o Tribunal de Justiça é celeridade, pois garante que a comunicação está chegando à parte correta. Para as instituições, também é segurança, porque serão recebidas pelas pessoas devidas. E com isso, nós conseguiremos que os processos tramitem de forma rápida e com qualidade, evitando alegações de nulidade ou de outras situações que por vezes atrapalham o bom andamento”, acrescenta a magistrada.
 
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo, o TJMT é historicamente um Tribunal parceiro do Conselho Nacional de Justiça nas iniciativas de tecnologia da informação e de tantas outras colaborações.
 
“Fico bem feliz e nada surpreso de saber que o TJMT é o primeiro a lançar oficialmente, em produção, a integração do PJe com o Domicílio Judicial Eletrônico. Pois não é só o primeiro Tribunal que usa o PJe, mas o primeiro Tribunal do Brasil a entrar efetivamente no ar, enviando comunicações processuais reais, já em produção, para as pessoas e instituições que estão cadastradas no Domicílio Eletrônico.”
 
“Os ganhos com o Domicílio Judicial Eletrônico, eles são tanto para o Poder Judiciário, no que concerne a economia de dinheiro público, à medida que comunicações processuais de outra maneira estariam sendo encaminhadas, por exemplo, por meio dos Correios, e também para as próprias instituições financeiras, em um primeiro momento, uma vez que elas é que estão se habilitando no Domicílio para receber em um único canal, centralizado nacionalmente, todas as comunicações processuais eletrônicas encaminhadas pelos Tribunais brasileiros”, conclui o magistrado.
 
Cronograma – O acesso às comunicações será divido em quatro fases, definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A primeira consiste na integração para as instituições financeiras, que passam a receber a consulta direta dos expedientes a partir desta quarta-feira. Na segunda fase, o público-alvo será as demais instituições privadas. A terceira parte do cronograma contemplará as instituições públicas. Por último, a quarta fase será direcionada às pessoas físicas.
 
As instituições financeiras têm o prazo final para cadastro obrigatório no sistema até o dia 15 de agosto deste ano. As demais datas limites para as fases do cronograma ainda serão definidas.
 
O gestor de projetos do Departamento de Sistemas e Aplicações (DSA), da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do TJMT, Guilherme Felipe Schultz, destaca a colaboração do Tribunal no desenvolvimento do sistema de integração. Conforme o gestor, a partir do termo de adesão, entre as empresas e o Domicílio, as comunicações então seguirão uma normativa própria (do domicílio) e por isso era tão importante a data de início da integração ser definida em conjunto com o CNJ.”
 
“O Domicílio será um hub de comunicação nacional. As empresas não precisarão mais criar comunicações com cada Tribunal do país, elas serão unificadas, facilitando o acesso dos interessados”, ressalta o gestor de projetos.
 
Domicílio Judicial Eletrônico – É uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, conectando todos os tribunais brasileiros, que enviam as comunicações processuais, aos usuários cadastrados para receberem e acompanhar as comunicações.
 
A utilização da solução é obrigatória para todos os tribunais brasileiros. A citação, por meio eletrônico, será realizada exclusivamente via Domicílio, exceto a citação por edital, que permanece realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN.
 
O cadastro também é obrigatório às instituições públicas da União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas. Já para as pessoas físicas o cadastramento será facultativo.
 
Principais benefícios – Celeridade e praticidade nas comunicações e consultas de comunicações processuais de todos os Tribunais brasileiros, que passam a ser disponibilizadas em um único local, permitindo que as partes não percam o prazo processual.
A medida também promove a economia de tempo e recursos gastos pelos Tribunais, pois será possível intimar e citar as pessoas físicas ou jurídicas em um processo com maior agilidade, sem custos financeiros ou a necessidade de deslocamento de oficiais de Justiça.
 
Segundo o gerente de projetos da DSA, Rosivaldo Rodrigues, as instituições financeiras foram escolhidas inicialmente por serem as maiores demandantes na área processual. Mais de 2.000 empresas da área bancária já estão cadastradas no Domicílio.
“A comunicação no processo é primordial. As instituições financeiras, empresas e pessoas físicas têm esse interesse em serem comunicadas. Pois quando não há a manifestação, da parte citada no processo, entende-se então como culpada, o que pode gerar um grande prejuízo.”
 
Para auxiliar as instituições financeiras, empresas, órgãos públicos e pessoas interessadas, o CNJ compartilhou um link com tutoriais e capacitações para utilização do Domicílio Judicial Eletrônico.
 
 
Caso os usuários permaneçam com dúvidas, mesmo após as capacitações, de como acessar ou utilizar o Domicílio Judicial Eltrônico, o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza o endereço de e-mail [email protected]
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da iamgem: Arte digital em fundo azul com ícones que representam arquivos digitais. Marca do Domicial Judicial Eletrônico, CNJ e Poder Judiciário de Mato Grosso. Em destaque, ao centro da arte, o seguinte texto: TJMT é o 1º Tribunal do Brasil a produzir comunicações processuais integradas com o Domicílio Judicial Eletrônico
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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