POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão de liderança de facção criminosa alvo da Operação Conexão 15

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Um criminoso de alta periculosidade, considerado um das lideranças de uma facção criminosa, nas cidades de Pontal do Araguaia e Araguaiana, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta quinta feira (27.07), em ação dos policiais da 1ª Delegacia de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).

O suspeito era um dos alvos da Operação Conexão 15, deflagrada pela Polícia Civil em maio deste ano, e estava foragido desde então.

Com informações sobre o paradeiro do foragido, os policiais da 1ª Delegacia de Barra do Garças realizaram diligências conseguindo dar cumprimento ao mandado de prisão em aberto. O suspeito foi conduzido à delegacia, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Investigações

Durantes as investigações, conduzidas pela 1ª Delegacia de Barra do Garças, apurou-se que lideranças da organização criminosa investigada teriam trazido criminosos de outras cidades para “gerenciar” a prática criminosa nas cidades de Pontal do Araguaia e Araguaiana.

Para tanto vários crimes foram praticados pelos criminosos, na tentativa de se instalarem nos municípios, como homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo e apologia ao crime (por meio de pichações em diversos pontos da cidade).

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Diante dos levantamentos, foi representado pelos mandados de prisão e busca e apreensão contra os investigados, sendo deferidas 19 ordens pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), de competência da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá.

As ordens judiciais foram cumpridas no dia 04 de maio, na deflagração da Operação Conexão 15. Os mandados foram cumpridos nas cidades de Barra do Garças, Araguaiana, Pontal do Araguaia, Jaciara, Guiratinga e Rondonópolis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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