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Centros de atenção às vítimas: Mato Grosso compartilha experiência com Tribunal do Amazonas

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A convite do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) ofertou uma capacitação sobre a implantação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais a magistrados e servidores amazonenses. O Poder Judiciário de Mato Grosso foi o segundo tribunal do país a atender a Resolução n. 253/2018, modificada pela Resolução n. 386/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Esses espaços são destinados ao apoio de vítimas que sofreram algum tipo de dano físico, moral, patrimonial, e psicológico, em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro. Em Mato Grosso, o primeiro Centro foi inaugurado no Fórum da Capital em julho de 2022. Em julho deste ano, foi a vez do Fórum de Várzea Grande receber o seu espaço de acolhimento às vítimas.
 
O juiz-auxiliar da CGJ, Lídio Modesto, enquanto juiz diretor do Foro da Comarca da Capital entre 2021 e 2022 incumbiu à gestora judiciária Roberta Soares de Morais Muller de coordenar os trabalhos relativos à implantação do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais de Cuiabá. Com o resultado positivo do projeto piloto, a servidora ficou responsável pelo plano escalonado de implantação de centros nas demais comarcas de Mato Grosso. Além de Cuiabá e Várzea Grande, a previsão é expandir o serviço para as comarcas de Tangará da Serra e Primavera do Leste ainda este ano.
 
A servidora proferiu a capacitação, por videoconferência, entre os dias 31 de julho a 3 de agosto. Ela falou sobre a descrição do projeto, passando pela estrutura física necessária, cronograma de implantação, até a divulgação do local para receber o público-alvo. “Compartilhamos conhecimento, o projeto, as experiências, mostrando exemplos que funcionam para que eles tenham uma referência. É um curso bem interessante para quem está começando do zero”, explicou.
 
A juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, da 4ª Vara de Violência Doméstica do TJAM, nomeada para coordenar o Centro de Apoio no Estado do Amazonas, avaliou o curso como essencial. “Nós estamos em via de inauguração, então, foi fundamental essa troca de experiência, essa interação. Não tínhamos noção, nenhuma ideia para a implantação. As orientações que o colega Lídio Modesto e a servidora Roberta nos passaram foram essenciais para esse projeto que estamos iniciando”, disse.
 
A magistrada afirmou estar impressionada com a estrutura das unidades em Mato Grosso. “O trabalho que vocês realizam nestes Centros de Atenção ganhou visibilidade. É um trabalho de formiguinha, mas o que eu pude perceber, desde o primeiro contato, é que as vítimas já sabem que existe esse acolhimento”, citou. Ela ainda agradeceu o apoio do juiz-auxiliar Lídio Modesto, que falou sobre as dificuldades e desafios da implantação e indicou o trabalho realizado no Estado para os colegas de outros tribunais pelo país.
 
Nestes Centros, o Poder Judiciário disponibiliza uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, para acolher e oferecer acompanhamento humanizado às vítimas de violência em situação de vulnerabilidade. Há ainda ambientes lúdicos para recepcionar crianças enquanto os pais ou responsáveis estão sendo atendidos ou participando de audiências.
 
“Nossa equipe está altamente capacitada para atender e compartilhar conhecimento com aqueles que desejarem. Mato Grosso é um case de sucesso, pois somos os pioneiros na abertura dessas estruturas, qualificando o atendimento das vítimas”, declarou Lídio Modesto.
 
Além do suporte às vítimas, os Centros de Atendimento oferecem assistência a cônjuges, companheiros, companheiras, irmãos e/ou irmãs das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime ou delito.
 
Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso a instalação dos Centros representa a mudança de cultura no cuidado com as vítimas. “São mudanças efetivas no Sistema de Justiça Criminal. Essa evolução visa o resgate da dignidade das vítimas de crimes e delitos. Muito em breve nosso Estado contará com outras unidades, além das que existem hoje em Cuiabá e Várzea Grande”, disse.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: um dos ambientes de acolhimento. Na imagem aparecem dois sofás pretos, nas paredes estão quadros grandes com mensagens positivas. Foto 2: imagem da brinquedoteca com mesas e cadeiras para crianças e estantes com brinquedos. Foto 3: servidora Roberta Muller registra capacitação por videoconferência.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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