MATO GROSSO

Procon-MT dá dicas para quem vai comprar presente no Dia dos Pais

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O Procon Estadual de Mato Grosso elaborou algumas recomendações que devem ser observadas pelos consumidores na hora de comprar o presente do Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (13.08).

A primeira dica é definir antecipadamente o presente. Em seguida, verificar o orçamento e estabelecer o valor máximo que pode gastar. Também é importante pesquisar os preços em diferentes lojas, sejam elas físicas ou presenciais. Uma alternativa para economizar é utilizar o aplicativo ‘Menor Preço’ da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que permite verificar valores e características dos produtos.

Ao efetuar a compra, dê preferência ao pagamento à vista e evite o parcelamento. Muitas vezes, o consumidor é tentado a parcelar o valor do presente em 10 ou 20 vezes. A parcela é pequena, mas tem muitos juros embutidos. É preciso ficar atento para evitar dívidas longas e a cilada do superendividamento.

Ao comprar pela internet, faça uma busca para saber se a empresa é confiável, com pesquisas das avaliações do fornecedor e do produto que deseja adquirir. Além disso, o consumidor deve acessar o site oficial da empresa, digitando o nome do fornecedor na barra de ferramentas, e não clicar em links/anúncios recebidos por e-mail, redes sociais e mensagens recebidas no celular, pois podem levar a sites fraudulentos.

Também é necessário conferir no site se constam informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e política/canais de troca e atendimento. O consumidor deve verificar ainda se há cobrança de frete e de outras taxas e o prazo de entrega e salvar, printar as telas com essas informações.

Veja outras dicas do Procon Estadual:

Troca

A troca de produtos só é obrigatória em caso de defeito. A substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento. Ao comprar roupas, calçados e acessórios, por exemplo, caso precise do benefício, acerte previamente com o lojista e peça que a garantia da troca conste por escrito (na etiqueta ou na nota fiscal).

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Eletroeletrônicos

Se possível, solicite o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

Cestas de café da manhã

Confira o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos (jornais e revistas, entre outros). Peça por escrito tudo o que foi combinado, como a descrição dos produtos/cesta, bem como a data/horário de entrega, valores e condições de pagamento.

Perfumes e cosméticos

A embalagem deve conter as informações sobre o produto em língua portuguesa. Entre essas informações estão as características do produto; composição, instruções de uso; validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celular

De preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original, contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Com relação a planos/pacote de serviços, antes de escolher, avalie as necessidades de seu pai e leia o contrato atentamente.

Preços e pagamento

O preço dos produtos em exposição deve ser apresentado de maneira clara e ostensiva. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter dois preços: o total à vista e as parcelas. Para o pagamento a prazo, o fornecedor deve informar quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações. Lembre-se: os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.

Nota fiscal e garantia

Exija e guarde a nota fiscal. É ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Caso tenha problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal de 30 dias para itens não duráveis (alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (celular, roupas, calçados, entre outros).

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Prazo de arrependimento

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio e telemarketing, por exemplo) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

Quando receber o produto, abra o pacote e confira a mercadoria. Só assine o comprovante se ela estiver em perfeitas condições.

Reclamações

Caso tenha algum problema e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon para registrar sua reclamação. O atendimento é por ordem de chegada, das 8h às 17h . A sede do Procon-MT está localizada no Ganha Tempo da Praça Ipiranga (Travessa Paes de Oliveira, s/n – Centro, Cuiabá).

O consumidor também pode registrar reclamação pelo WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098, e pela plataforma www.consumidor.gov.br .
Outras opções de atendimento presencial:

Em Cuiabá, o consumidor pode procurar o Ganha Tempo da Assembleia Legislativa (Centro Político Administrativo, das 7h às 17h) ou o Ganha Tempo do CPA (Rua Alenquer, esquina com a rua Ribeirão Preto, Bairro CPA I, das 8h às 17h). Já em Várzea Grande, o consumidor pode procurar o Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shoppping (Av. Filinto Muller, 43, Centro Sul, das 10h às 18h).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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