POLÍCIA

Polícia Civil resgata casal mantido em cárcere privado por organização criminosa em Barra do Garças

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Um casal sentenciado de morte por integrantes de uma organização criminosa foi resgatado pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (17.08), durante os trabalhos da Operação Atalaia, deflagrada para combate aos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá).

O resgate das vítimas, um jovem de 18 anos e uma adolescente de 16, ocorreu durante cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão no bairro São José. No local, os policiais encontraram o jovem de 18 anos que relatou que a facção criminosa estava cobrando dele e da sua esposa o valor de R$ 33 mil, referente a uma quantia de entorpecente que a vítima havia perdido.

Como o casal não tinha condições de pagar o valor, estava sendo mantido em cárcere privado, sendo obrigado a trabalhar forçadamente para facção criminosa. O jovem e a adolescente, que também eram usuários de drogas, confidenciaram aos policiais que já haviam passado por sessão de tortura e seriam obrigados a começar a cavar a própria cova, para serem enterrados na próxima sexta-feira (18.08).

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Segundo o delegado que coordenou a operação, Pablo Borges Rigo, graças à operação foi possível realizar o resgate da vítima e também prender os suspeitos em flagrante. Ao todo, sete pessoas ligadas à facção criminosa foram presas em flagrante durante a operação, além de serem realizadas apreensões de drogas e apetrechos para sua comercialização.

“As vítimas, que estavam juradas de morte, disseram que ainda que na noite anterior pediram a Deus que ocorresse um milagre para livrá-los da execução, e quando a Polícia Civil apareceu pela manhã, souberam que haviam sido atendidos”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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