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Relatório parcial da CST da Causa Animal demonstra dificuldades de ativistas e protetores de animais

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A Câmara Setorial Temática (CST) em Defesa da Causa Animal, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), apresentou relatório parcial dos trabalhos em reunião na tarde de segunda-feira (21). O documento é focado na situação de organizações não governamentais (ONGs), ativistas e protetores de animais de Cuiabá. 

“O relatório identifica como problema central a total ausência de políticas públicas em Cuiabá. Quem assume esse papel de relevância na proteção dos animais, no resgate, alimentação, cuidado, são as Ong’s (organizações não governamentais), protetores e ativistas. O município se resguarda a um papel meramente coadjuvante”, resume o relator da CST, Jarbas Carvalho. O texto reconhece que esses agentes citados estão abalados, tristes e possuem dívidas em razão do trabalho voluntário que empenham.

Enquanto isso, a legislação já aprovada na capital traz medidas que mudariam esse cenário. “A gente constatou que o conteúdo normativo que existe, se tivesse efetividade, já seria o suficiente pra gente ter a causa animal aqui tratada com dignidade”, afirmou o relator. Para fazer a Prefeitura de Cuiabá agir no tema, a CST agora pretende cobrar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município com o Ministério Público em 2016. “A CST vai marcar agenda com o Ministério Público para discutir essa questão. Também isso vai ser discutido em eventual audiência pública que o MP vai realizar”, explicou Jarbas Carvalho. 

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Entre as ações previstas no TAC, está a instituição emergencial de Rede de Defesa e Proteção Animal, funcionamento de programas de educação e conscientização da população cuiabana e oferecimento de serviço de plantão permanente nos finais de semana e feriados para os casos de urgência. Na ocasião, o município também se comprometeu a apresentar projetos de lei que beneficiassem instituições que atendessem animais abandonados. O relatório parcial da CST pede a regulamentação de todas as leis aprovadas em Cuiabá com o tema da causa animal.

O secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde, Paulo Nunes, expôs ações em funcionamento no município e disse que com vontade política é possível atender a causa animal. “Nós temos uma unidade permanente de castração onde nós já castramos quase dois mil animais em dois anos”, apresentou o gestor, que falou ainda sobre o financiamento de duas Ongs da cidade. “Nós temos os termos de fomento. Repassamos quase 40 mil reais por mês pra essas duas ONGs. Elas fazem um trabalho até de rescaldo na causa do animal, animais abandonados, maltratados, elas dão esse suporte”, explicou.

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Também esteve presente no encontro a deputada em exercício Sheila Klener (PSDB). “Nós precisamos juntar as forças, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É uma causa cada dia mais latente. É muito importante essa câmara setorial”, defendeu a parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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