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Sema visita universidade dos Estados Unidos para conhecer injeção de carbono no solo

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou uma visita técnica ao National Sequestration Education Center (Centro Nacional de Educação sobre Sequestro de Carbono) no estado de Illinois, Estados Unidos, com o objetivo de verificar na prática como é feito o processo de injeção de carbono no solo.

Há um projeto em andamento para implantar a tecnologia em Mato Grosso, em fase de licenciamento pela Sema-MT. A secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos, conheceu o projeto entre os dias 24 e 26 de agosto.

“A universidade que visitamos estuda energias renováveis, onde pudemos visitar o setor específico que calcula o sequestro de carbono e a injeção de carbono no solo. Sabemos que esta é uma técnica segura e eficiente para descarbonização. Em Mato Grosso, a Sema licencia para que seja feita da forma correta e monitora ao longo dos anos”, explica a secretária.

No ano passado, uma equipe da Sema já passou por capacitação no exterior com o objetivo de auxiliar na análise do licenciamento. O projeto da FS Bioenergia prevê a implementação do projeto BECCS (sigla para Biomass Energy with Carbon Capture and Storage), em Lucas do Rio Verde, com a injeção de carbono no subsolo.

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Com o acompanhamento da Sema, o empreendedor irá perfurar um poço estratigráfico para fazer testes e verificar se as camadas do solo permitem a adequada confinação do carbono. O objetivo do empreendimento é alcançar a pegada negativa de carbono, ou seja, a injeção do gás no subsolo vai além de neutralizar as emissões do processo de produção de etanol e de milho, e tem impacto positivo na meta global de redução das emissões para frear as mudanças climáticas.

Além da empresa de etanol de milho que já possui um projeto em licenciamento, uma indústria de produção de açúcar está estudando instalar a mesma tecnologia no estado. Também esteve na visita técnica a assessora de relações internacionais de Mato Grosso, Rita Chiletto.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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