Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça é iluminado de amarelo em alusão à campanha de prevenção ao suicídio

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A sede do Poder Judiciário de Mato Grosso, em Cuiabá, e o prédio que abriga o Departamento de Saúde do TJ, estão, desde sexta-feira (1º de setembro), iluminados de amarelo em alusão à campanha de prevenção ao suicídio – Setembro Amarelo. Tradicionalmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vem promovendo diversas atividades de conscientização e reflexão sobre a importância do cuidado com a saúde emocional das pessoas, especialmente de magistrados(as) e servidores(as).
 
O cuidado com o ser humano é um dos pilares da gestão da presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino da Silva. A atual administração tem como meta desenvolver projetos com viés voltado às pessoas.
 
A iluminação amarela será mantida durante todo o mês.
 
Setembro Amarelo – A campanha entrou no calendário nacional e, desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, promovem a ação em todo território nacional.
 
O dia 10 de setembro é considerado oficialmente como o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
 
Este ano, a campanha escolheu como lema “Se precisar, peça ajuda!”. O objetivo é chamar a atenção para a importância de conversar sem estigmas sobre o assunto e a busca por ajuda nos momentos difíceis e de crise.
 
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#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto horizontal colorida em plano aberto da fachado do TJMT iluminada de amarelo. Segunda imagem. Prédio onde está o Departamento de Saúde do TJMT, também iluminado com a cor amarela. A estrutura possui janelas de vidro de cima a baixo.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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