POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de homicídio ocorrido em junho em Alta Floresta

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A Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Delegacia de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), em ação realizada na manhã desta segunda-feira (04.09), cumpriu o mandado de prisão preventiva do autor do homicídio ocorrido no mês de junho no município.

As investigações do homicídio que vitimou Ailson Lemes Fagundes iniciaram no dia 28 de junho, quando o corpo da vítima, que estava desaparecida há dois dias, foi localizado, no Setor Industrial. A vítima apresentava diversas lesões na cabeça, sendo constatada a morte por traumatismo craniano.

Durante as diligências, foram requisitadas as devidas perícias à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), inclusive com o fim de identificar a vítima, e oitiva de testemunhas, que levaram à identificação do suspeito. Segundo as investigações, logo após o crime, o suspeito foi visto com as mãos sujas de sangue e dizendo que precisava sair da cidade.

Diante dos elementos apurados durante as investigações, o delegado Thiago Marques Berger representou pela prisão preventiva do suspeito, que permanecia monitorado pela equipe de investigadores.

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Com a ordem de prisão decretada pela Justiça, os policiais da Delegacia de Alta Floresta deram cumprimento ao mandado de prisão contro o investigado, nesta segunda-feira (04), na região central de Alta Floresta. No momento da abordagem, o suspeito estava em visível estado de embriaguez e não apresentou resistência, apesar de negar a participação no crime.

Ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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