Ministério Público MT

Investigador de polícia é denunciado por homicídio qualificado 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou o investigador de polícia Leonel Constantino de Arruda pelo homicídio duplamente qualificado de Anderson Conceição de Oliveira e reivindicou que seja arbitrada indenização a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pela vítima e/ou familiares e difusos. O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ainda requereu a decretação da prisão preventiva do denunciando.

O crime aconteceu em abril de 2022, próximo à 1ª Delegacia de Polícia – Central de Ocorrências, no centro de Cuiabá. “Leonel Constantino de Arruda, valendo-se de arma de fogo, por meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Anderson Conceição de Oliveira, ao efetuar um disparo certeiro na cabeça”, narrou o promotor de Justiça. 

De acordo com a denúncia, a vítima compareceu à 1ª Delegacia de Polícia – Central de Ocorrências para registrar Boletim de Ocorrência (BO) referente a extravio de documentos. Enquanto confeccionava o BO, a estagiária da unidade verificou no sistema que a vítima se tratava de “suspeito com procedimento”. Ao consultar o Banco Nacional de Mandados de Prisão, constatou que havia um mandado de prisão pendente de cumprimento em nome dele. 

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A estagiária se dirigiu à sala do investigador e reportou a situação. Em seguida, Leonel saiu da sala, viu a vítima próximo à porta de saída e ordenou que parasse. Temendo ser preso, Anderson fugiu e o investigador foi atrás e disparou contra ele. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu à gravidade da lesão e morreu. 

“Verifica-se que a conduta do denunciando resultou perigo comum, porquanto vulnerou a ilesibilidade física de número indeterminado de pessoas, ou seja, não apenas de pedestres como de outros indivíduos que conduziam seus veículos pela via, porquanto efetuou disparo de arma de fogo em plena luz do dia, às 10h32min, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha), via pública conhecida pela grande movimentação de transeuntes”, pontuou Vinicius Gahyva. 

O promotor acrescentou que o “crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pela extremada violência empregada na conduta hedionda do denunciando, de efetuar um disparo de arma de fogo preciso e pelas costas, que acertou a parte posterior da cabeça do ofendido”.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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