Lucas do Rio Verde

Campeonato de handebol reuniu 7 municípios em Lucas do Rio Verde

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Garra, determinação e muito jogo de cintura foi o que as 13 equipes de sete municípios entregaram durante a 1ª etapa da Copa Mato-grossense de Handebol Infantil, em Lucas do Rio Verde. As disputas contaram com a participação de atletas de 12 a 14 anos.

Em primeiro lugar na categoria feminina ficou a Associação Sorriso de Handebol, seguida de Primavera do Leste em segundo lugar, e PM Tangará da Serra ocupando a terceira colocação. Lucas do Rio Verde ficou em quarto lugar.

Já na classificação masculina, Arenápolis ficou em primeiro lugar, em segundo PM Tangará da Serra, seguido de Santo Antônio do Leverger em terceiro lugar e, em 4º lugar, Associação Sorriso de Handebol. A segunda etapa será realizada em Arenápolis nos dias 21 e 22 de outubro.

A competição foi realizada no Ginásio Didé Martins, bairro Luiz Carlos Tessele Junior, sendo a realização do Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e Assembleia Legislativa, com apoio da Prefeitura de Lucas do Rio Verde.

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As duas equipes luverdenses (masculina e feminina) são compostas por alunos da escolinha de handebol do Programa Viva Lucas. Os times são comandados pelo professor Wanderson Almeida da Cunha.

“Sabemos que é a primeira vez de muitos de nossos atletas, mas a competição faz parte da vida e ela forma o caráter de todo cidadão. Sei que temos atletas dedicados e que se esforçaram durante os jogos para estarem aqui, então mesmo que não ficamos entre os primeiros, a maior vitória é participar”, pontua professor.

A próxima competição da equipe de handebol de Lucas do Rio Verde será em Campo Novo, na Copa Mato-grossense de Handebol Mini e Mirim. Participam do torneio crianças de 09 a 12 anos.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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