AGRONEGÓCIO

Termina nesta sexta-feira o 33° Congresso Brasileiro de Agronomia

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ATUALIZADO – Termina nesta sexta-feira (15.09), em Pelotas, no Rio Grande do Sul, a 33ª edição do Congresso Brasileiro de Agronomia (CBA 2023). O evento é realizado dentro do parque de exposições da Associação Rural de Pelotas (ARP), reunindo Engenheiros Agrônomos e estudantes de Agronomia de todo o Brasil para uma série de cursos, palestras, painéis temáticos, exposições de trabalhos acadêmicos, além de apresentação e rodada de negócios voltados a startups ligadas ao setor do agronegócio.

Promovido pela Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAEAB) e Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul (SARGS), o CBA 2023 é realizado pela terceira vez no Estado, retornando após 14 anos da última edição em território gaúcho e, pela primeira vez, o Congresso ocorre na Zona Sul do Estado.

Na aberrura do encontro o presidente da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil, Cleber Santos, falou sobre a importância de se estar discutindo, durante o evento, a questão da formação dos engenheiros.

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“O tema principal deste encontro é a questão da educação porque ela envolve uma série de outras questões, que vão além da formação. Além disso, é manter uma formação eclética do engenheiro agrônomo, com capacidade para trabalhar com foco em desenvolvimento em vários aspectos, como a agroindustrialização, infraestrutura, produção, armazenagem, recursos naturais etc. A outra questão é a valorização do conhecimento agronômico para resolver as grandes questões da sociedade brasileira. A agronomia tem as soluções para muitos problemas”, frisou Cleber.

O presidente da associação de Agrônomos do Distrito Federal, Antonio Queiroz Barreto, lembrou que a profissão de engenheiro agrônomo era tida como a profissão do futuro, mas que já se tornou a profissão do presente.

“O nosso crescimento como nação está bastante vinculado à atuação do engenheiro agrônomo, responsável por trazer tecnologia e inovação e, mais importante, a integração entre as profissões que promovem o agronegócio e o crescimento nacional. O engenheiro agrônomo é o profissional da integração nacional que vai trazer para si a responsabilidade de conquistar as outras profissões e formar um modelo de negócio que torne o país realmente desenvolvido”, completou.

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José Fagundes Neto, do Conselho Federal de Agronomia, lembrou que a agronomia oferece soluções não apenas para os problemas mais sérios, não apenas da agricultura, mas da economia como um todo.

“Agronomia é a ciência que atua diretamente no agronegócio. E esse é algum negócio que hoje oferece ao Brasil a possibilidade de manter uma balança comercial estável e preponderante, para que a gente mantenha a inflação baixa, para que a gente garanta a segurança alimentar do nosso povo etc. Por isso, é muito importante a participação dos profissionais neste congresso, para discutir essas questões, se atualizar e se preparar para o futuro”.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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