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Governador Mauro Mendes pede suspensão do julgamento do Marco Temporal

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O governador Mauro Mendes pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A petição foi protocolada nesta quinta-feira (14.09). O objetivo é que o STF só julgue o caso após o Congresso Nacional legislar sobre o tema, via projeto de lei.

O julgamento do marco temporal vai decidir se os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até a data de promulgação da Constituição, em 1988, ou se esse direito é anterior à criação Do Estado brasileiro, cabendo à União demarcar e declarar os limites.

No documento, o governador relatou que o tema já está em discussão no Congresso Nacional, atualmente tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Além disso, o projeto que tramita no Senado prevê a participação da população indígena, da sociedade civil, municípios, estados e união para a definição da demarcação de terras, “com subsídio de estudos técnico-científicos e preservação do contraditório durante o procedimento”.

“Ademais, há previsão de que, verificada a existência de justo título de propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável”, diz trecho da petição.

Ainda conforme o governador, a Constituição determina que as atividades de interesse econômico em terras indígenas só podem ser realizadas com autorização do Congresso Nacional, “o que já evidencia o poder-dever do Poder Legislativo na definição de critérios legais para tal modalidade de intervenção”.

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Mauro Mendes argumentou ainda que o projeto de lei em tramitação no Senado está em consonância com julgamento anterior do próprio STF, que definiu entendimento no sentido de que apenas seria reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas por indígenas “aquelas em que os povos originários habitavam, ou disputavam, em 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal”.

“Eventual solução adotada pelo Poder Legislativo poderá ser esvaziada caso esta Suprema Corte prossiga com o julgamento deste tema da repercussão geral. Esse fato poderia, inclusive, ensejar nova apreciação da matéria pelo Poder Legislativo, o que somente aumentaria a indefinição sobre o tema e a insegurança jurídica a ela subjacente”, justificou.

Para o governador, aguardar a definição do tema pelo Congresso Nacional é “crucial para a efetivação da vontade popular expressa por seus representantes eleitos, bem como para garantir um processo democrático e participativo na definição das regras que regerão a demarcação de terras indígenas”.

“Uma decisão terminativa exarada mediante a atuação dialógica entre o legislativo e o judiciário garantirá, sem dúvidas, maior segurança jurídica à questão constitucional em debate, a qual, in casu, em razão das tensões sociais ensejadas pela demarcação pretendida, que reverberam em diversos setores da sociedade brasileira e em todo o território nacional, necessita de sedimentação efetiva e duradoura”, pontuou.

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Mauro Mendes afirmou que a suspensão do julgamento é imprescindível para preservar o interesse da população indígena e de toda a sociedade, “bem como para evitar insegurança jurídica no tocante à demarcação de terras indígenas”.

“Diante do exposto, requer-se a suspensão do julgamento da tese da repercussão geral até a conclusão do processo legislativo referente ao Projeto de Lei nº 2903/2023, em trâmite no Congresso Nacional”, concluiu.

Os impactos

Com a possível derrubada do marco temporal, conforme dados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o percentual do território brasileiro que será considerado terra indígena deve saltar de 14,1% para 27%, levando ao cancelamento dos títulos de propriedade de milhares de famílias que vivem no campo, cujos proprietários não serão indenizados pela terra perdida.

Caso o STF derrube o marco, além da insegurança jurídica do direito à propriedade, a previsão é que 1,5 milhão de empregos sejam perdidos no país e mais de R$ 364 bilhões em prejuízo com a redução da produção agrícola.

Ainda é previsto um aumento significativo no preço dos alimentos e perda de US$ 42,7 bilhões em exportações agrícolas.

Fonte: Governo MT – MT

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PM prende homem que agrediu esposa e familiares e apreende duas espingardas em Canarana

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Um homem, de 44 anos, foi preso pela Polícia Militar pelos crimes de lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma, motivados por violência doméstica, no final da noite desta segunda-feira (15.6), em Canarana. O suspeito foi detido em flagrante após agredir e ameaçar sua esposa e familiares. Duas armas de fogo foram apreendidas.

A equipe da 5ª Companhia Independente foi acionada via 190 por uma jovem que denunciou que sua mãe e seus irmãos estavam sendo agredidos pelo seu padrasto e que ela também teria sido agredida ao tentar ajudar. Os policiais foram ao endereço e encontraram todas as vítimas na frente de uma casa.

Em relato, a denunciante afirmou que reside no mesmo lote em que a sua mãe e que teria sido chamada pelos seus irmãos, que flagraram o suspeito agredindo a vítima. Ela também disse que, ao chegar na casa e tentar retirar a mãe das mãos do homem, também foi alvo de ataques do agressor.

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Já a vítima, relatou que o marido teria ido ao mercado e retornou para casa embriagado. Em seguida, iniciaram uma discussão, momento em que ela foi agredida com socos e puxões de cabelo, além de ser enforcada pelo suspeito.

Os familiares também afirmaram terem sofrido ameaças do homem e que temiam pela vida, pois sabiam que o suspeito tem armas de fogo guardadas na casa.

Os militares entraram no imóvel e abordaram o homem, que apresentou resistência e precisou ser algemado. Nas buscas pela casa, os policiais localizaram duas espingardas e cinco cartuchos de munições.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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