POLÍCIA

Polícias Civil e Militar prendem dona de bar por tráfico de drogas em Peixoto de Azevedo

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A dona de um bar no município de Peixoto de Azevedo, região norte do Estado, foi presa pela Polícia Civil e Polícia Militar, na tarde de sexta-feira (15.09), com cerca de um quilo de cocaína.

A ação integrada foi realizada em diligências na região do bairro Mãe de Deus, local onde funcionava o bar. A proprietária de 40 anos foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas majorado.

Durante trabalho de combate ao tráfico em Peixoto de Azevedo, foi descoberto que a mulher teria recebido a substância ilícita, e se tratava de abastecimento de uma facção criminosa atuante na cidade de Colíder.

O local já vinha sendo monitorado por funcionar como ponto de distribuição de drogas, oriunda de fora do município, e a dona do bar investigada pela Delegacia de Polícia por envolvimento com o grupo criminoso.

Conforme apurado, a suspeita é irmã do ex-gerente da facção, morto a tiros no início do mês de dezembro de 2022. O crime ocorreu em frente ao Forró Tradição, motivado por acerto de contas entre facções criminosas.

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Diante da apreensão da porção de cocaína pesando cerca de 1 quilo, encontrada dentro do fogão do imóvel, a mulher foi detida. No local também foram apreendidos dois aparelhos celulares.

A conduzida foi interrogada e autuada em flagrante por tráfico de drogas majorado, em razão da venda se dar em recinto de diversão na cidade. Após a confecção dos autos, a presa foi colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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