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Safra de trigo do Paraná deve ser a maior da história: crescimento de 27%

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Apenas 15 dias antes do encerramento da colheita nas regiões Oeste e Sudoeste do Paraná, a cooperativa Coopavel já registrou um feito histórico ao receber 180 mil toneladas de trigo em seus armazéns, e a expectativa é que esse número aumente para 240 mil toneladas nas próximas semanas.

Esse volume representa a maior quantidade de trigo já recebida pela cooperativa em toda a sua história. O presidente da Coopavel, Dilvo Grolli, ressaltou a importância desse momento, especialmente quando o Brasil está cada vez mais perto de alcançar a autossuficiência na produção de trigo, o que pode acontecer em até dois anos, se o ritmo atual for mantido.

Comparado ao ano anterior, quando a cooperativa recebeu 188,5 mil toneladas de trigo, esse crescimento representa um impressionante aumento de 27% em apenas um ano. Isso reflete o notável avanço da cultura do trigo nos últimos anos, impulsionado por pesquisas e variedades de alta produtividade apresentadas recentemente no Show Rural Coopavel de Inverno.

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O Brasil tem testemunhado um crescimento surpreendente na produção de trigo nos últimos três anos, demonstrando a capacidade de resposta rápida do setor agrícola brasileiro diante dos avanços na pesquisa e do comprometimento dos produtores rurais.

Anteriormente, o Brasil quase alcançou a autossuficiência na produção de trigo, mas nas últimas três décadas, tornou-se um grande importador, chegando a importar 7,8 milhões de toneladas em uma única safra, como ocorreu em 2007. No entanto, agora o país está rapidamente caminhando para se tornar um exportador.

A produção de trigo no Brasil cresceu incríveis 73,5% nos últimos três anos, passando de 6,2 milhões de toneladas na safra de 2020 para 10,8 milhões de toneladas atualmente. Embora o consumo interno deva atingir 12,4 milhões de toneladas este ano, ainda há um déficit de 1,6 milhão de toneladas entre a produção e a demanda. Isso indica que há espaço significativo para o crescimento da produção de trigo no país.

A região Oeste e Sudoeste do Paraná, que dedica cerca de 440 mil hectares ao cultivo de trigo, tem potencial para expandir essa área e consolidar sua posição de liderança na produção nacional de trigo.

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Na safra de 2023, o Paraná deverá assumir a liderança na produção de trigo no país, contribuindo com 4,5 milhões de toneladas, enquanto os três estados do Sul do Brasil deverão produzir cerca de dez milhões de toneladas, representando 90% da produção total do país.

Dilvo Grolli, presidente da Coopavel, mantém um otimismo sólido em relação ao futuro da triticultura no Brasil. Ele acredita que o país está dando passos decisivos não apenas em direção à autossuficiência, mas também a um aumento significativo na produção de trigo, em um período de tempo recorde, tornando-se um exportador.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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