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Cavalhada pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial

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A Cavalhada de Poconé, município localizado a 102 km de Cuiabá, poderá ser tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Mato Grosso. O Projeto de Lei (PL) 1562/2023, que torna a festa religiosa e cultural, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante a 26ª reunião ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (10).

Além da matéria, outros 27 projetos estavam na pauta, porém cinco foram retirados a pedido do autor ou do relator da proposta. A reunião dessa terça-feira foi presidida pelo vice-presidente da CCJR, deputado Dr. Eugênio (PSB) e contou com a presença dos deputados Elizeu Nascimento (PL) e Diego Guimarães (Republicanos).

Entre os projetos, está o Veto 94/2023, referente ao projeto de lei 33/2023, que institui a Política Estadual para o Estímulo da Atividade de Cuidador de Idosos. A iniciativa é de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), mas foi parcialmente vetado pelo governador. De acordo com o relator na CCJR, deputado Júlio Campos (União), o veto não merece prosperar porque o artigo em questão dispõe sobre o prazo para regulamentação e, portanto, se trata de uma regra constitucional.

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O PL 1562/2023, de autoria do deputado Júlio Campos, pretende tornar a Cavalhada de Poconé parte oficialmente do Patrimônio Cultural Imaterial Mato-Grossense por sua forte influência em nossa história. 

“É explicito o sentimento de pertencimento do povo poconeano à cultura local, assim como a relação que as pessoas desenvolvem com esse evento cultural, que abrange a compreensão do passado, presente e futuro, de modo que a memória coletiva e individual é revivida e respeitada, assumindo a relação que estabelece entre as pessoas, a sociedade e a herança cultural que recebem e que projetam no futuro”, justifica o autor do projeto.

O deputado Diego Guimarães (Republicanos), relator do projeto, defendeu a declaração do evento por fazer parte da cultura e de uma manifestação religiosa do povo pantaneiro. “A Cavalhada é uma legítima manifestação artística e religiosa do que é ser pantaneiro. Nada mais justo do que reconhecer e tornar isso um patrimônio do povo mato-grossense”.

Segundo Guimarães, ao reconhecer o evento como Patrimônio Cultural Imaterial, o acesso do evento a recursos para o financiamento se torna mais fácil. “Ao se tornar Patrimônio, é possível destinar mais recursos para manter e até melhorar a estrutura. A Arena da Cavalhada, por exemplo, é uma demanda antiga e que poderia ampliar ainda mais o alcance do evento”.

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Balanço – Entre os projetos de lei analisados pela CCJR, nove tiveram parecer contrário aprovado, 11 tiveram parecer favorável aprovado e um  teve o parecer contrário derrubado. Cinco projetos foram retirados da pauta e um veto parcial teve o parecer pela derrubada aprovado.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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