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Várzea Grande abre inscrições para jurados voluntários para atuar no Tribunal do Júri em 2024

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A Comarca de Várzea Grande publicou o Edital nº 01/2023, com a abertura de inscrições para candidatos (as) ao programa “Jurado Voluntário” para a composição da lista geral de jurados para atuar no Tribunal do Júri da Comarca, em 2024. O prazo para se inscrever termina no dia 31 de outubro de 2023.
 
Os jurados são escolhidos entre as pessoas comuns da comunidade e não é necessário ter conhecimento em Direito. Devem ser cidadãos (ãs) brasileiros (as) ou naturalizados (as), maiores de 18 anos, possuidores de boa conduta moral e social e estar apto (a) a votar.
 
O jurado habilitado irá compor a lista anual de jurados para o exercício do próximo ano, podendo ser sorteado e intimado a comparecer à sede do Fórum de Várzea Grande para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas. A instituição do júri tem como competência julgar os crimes dolosos contra a vida, praticados com a intenção de matar.
 
A atividade não é remunerada, mas tem alguns benefícios. O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Dá direito à preferência em igualdade de condições nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Além disso, assegura prisão especial em caso de crime comum até o julgamento final da ação.
 
No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à sessão do júri, tendo direito a certidão que comprove sua participação no julgamento.
 
O edital de inscrição de jurados voluntários é assinado pelo diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira.
 
Inscrições – O (a) interessado (a) deve informar nome completo, número do CPF, data de nascimento, nome do pai e da mãe, telefone, profissão, situação profissional, escolaridade, endereço e e-mail.
As inscrições podem ser feitas pelos seguintes meios:
– Formulário eletrônico: https://forms.office.com/r/unuAdk5NL0
– E-mail: [email protected], anexando a ficha de inscrição do anexo I;
– WhatsApp: (65) 3688-8453, enviando a ficha de inscrição do anexo I;
– Presencialmente na secretaria da Primeira Vara Criminal desta Comarca de Várzea Grande.
Endereço: Av. Universitária – Chapéu do Sol.
Bairro Novo Mundo, S/N, Várzea Grande-MT, CEP 78151-000.
– Presencialmente na secretaria do Fórum
Endereço: Rua dos Três Poderes, nº 850
CEP: 78535-000
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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