Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Dom Aquino abre seletivo para fisioterapeutas e psicólogos

Publicado em

A Comarca de Dom Aquino (170 km de Cuiabá) abre processo seletivo para credenciamento de profissionais para atuarem nas áreas de Fisioterapia e Psicologia. A abertura está publicada no Edital nº 06-2023-DF e as inscrições, que são gratuitas, devem ser efetuadas exclusivamente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Dom Aquino, situada na Avenida Júlio Muller, 98, Centro, no período de 30 de outubro a 17 de novembro, das 12h às 19h.
 
São requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não ter antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Psicologia ou Fisioterapia, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional. Apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga para a área de Fisioterapia exija.
 
De acordo com o edital, o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
 
O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
 
Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), https://pav.tjmt.jus.br/ . Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Inscrições abertas: webinário discutirá análise de relatório de inteligência financeira

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

Published

on

Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

Leia Também:  Poder Judiciário promove Semana da Justiça Restaurativa em Sorriso

A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA