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Quarta Câmara Cível do TJMT condena fabricante por venda de ar condicionado com defeito

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, na última quarta-feira (25 de outubro), pelo não provimento do recurso apresentado no âmbito do processo 67.2021.8.11.0002, que trata da substituição de produto e indenização por danos moral e material. A consumidora afirmou que o aparelho de ar condicionado, apresentou vício de qualidade e não funcionou como esperando, frustrando suas expectativas.
 
A autora da ação alegou que adquiriu o eletrodoméstico e contratou um técnico especializado para instalar o equipamento, conforme as instruções do manual. Ao ligar, o profissional verificou que a evaporadora funcionou por apenas alguns minutos e a condensadora sequer ligou.
 
Após entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da fabricante, um técnico compareceu à sua residência e, sem analisar ou abrir o equipamento, emitiu laudo alegando que o problema decorria de má instalação. Na ocasião, a consumidora foi informada que sua única opção seria a reinstalação do aparelho pela assistência autorizada, com custos de R$ 750,00.
 
A resposta fez com que buscasse judicialmente a substituição do produto ou a restituição da quantia paga, além de R$ 10.000,00 em danos morais. O pedido foi julgado parcialmente procedente e determinada a realização do reembolso dos prejuízos materiais, além de fixar em R$ 5.000,00 o valor para o dano moral.
 
Na contestação, a empresa argumentou a perda da garantia contratual em decorrência da instalação não ter sido realizada pela assistência técnica autorizada. No entanto, no print do Certificado de Garantia apresentado não constava a exigência apontada.
 
Analisando o caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho considerou que a apelante não apresentou documentos suficientes para confirmar o argumento, tampouco fotos que mostrassem a irregularidade. Já a apelada demonstrou minimamente seu direito ao juntar ao processo o laudo particular, que não foi impugnado.
 
O magistrado reconheceu o direito da requerente da devolução imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Rubens manteve a decisão da primeira instância e manteve a restituição do valor de R$ 1.998,00 referentes ao custo de aquisição do equipamento, com atualização monetária e juros de mora desde o desembolso.
 
Ele também ratificou os R$ 5.000,00 a serem pagos por dano moral, acrescidos de correção monetária a contar do arbitramento e juros moratórios a partir da citação da última ré. Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, foi definida a majora de 15% para 20% do valor da condenação.
 
Os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves acompanharam o voto do relator e a apelação foi negada por unanimidade.
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições abertas para curso de atualização sobre Lei Antifacção

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Já estão abertas as inscrições para o curso ‘Atualização: Lei Antifacção’ e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso oferece 50 vagas para desembargadores(as) e juízes(a) que queiram participar. O aperfeiçoamento será realizado em 4 de maio, das 19h às 22h, na Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso (FEMSP), parceira da Esmagis no aprimoramento de membros e servidores do Judiciário mato-grossense.
A capacitação tem como objetivo apresentar os principais dispositivos da nova legislação (Lei 15.358/2026), seus impactos imediatos no processo penal e os desafios decorrentes de sua aplicação prática, especialmente no contexto do fortalecimento e da crescente complexidade das organizações criminosas.
Na ocasião da capacitação, também será lançada a obra ‘Lei Antifacção Comentada’, coescrita pelo promotor Renne Souza. A obra reúne análises aprofundadas e comentários artigo por artigo, consolidando-se como referência essencial para profissionais da área criminal.
O conteúdo será ministrado pelo professor Renee do Ó Souza. Ele é doutorando em Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestre em Direito. Também é Promotor de Justiça em Mato Grosso.
Valor das Inscrições
Para se inscrever, é necessário preencher o formulário de inscrição e enviá-lo para o e-mail da Esmagis. Acesse AQUI o formulário de inscrição.
As inscrições são gratuitas para magistrados. Já para os demais públicos, a inscrição tem o investimento de R$50.
Mais informações, podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Para entrar em contato com a Femsp, o whatsapp é 65 99658-1800.

Autor: Keila Maressa

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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