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Vila Rica divulga edital de processo seletivo para profissionais do Serviço Social e Psicologia

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A Comarca de Vila Rica (1.217 km da Capital) publicou o edital do processo seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia. O certame é destinado ao preenchimento de vagas, na forma de cadastro de reserva. As inscrições ocorrerão no período de 06 a 13 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico, através do Protocolo Administrativo no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (PAV – TJMT).
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições, que não sejam a indicada pelo edital. Será admitida somente uma inscrição por candidato, sendo analisado somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado. Serão desconsideradas as inscrições ou documentos apresentados posteriormente. A participação é gratuita, não havendo cobrança de taxa para inscrição no processo.
 
Entre os requisitos para credenciamento estão, ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ter concluído curso de bacharel reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas exigidas e possuir registro no conselho regional da respectiva área profissional.
 
A remuneração será realizada por meio de abono variável, de cunho puramente indenizatório, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
 
O processo seletivo, bem como a análise da documentação serão coordenados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, que tem à frente o juiz Ivan Lucio Amarante, diretor do Foro de Vila Rica.
 
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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