Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário e parceiros de Sorriso assinam Plano de Ação para ofertar mais vagas em creches

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Para ofertar mais vagas nas creches e pré-escolas do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, o Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público de Mato Grosso e Prefeitura assinaram o ‘Plano de Ação Unificada’, nesta terça-feira (31.10), que visa a construção de novas unidades e a ampliação de salas de aulas já existentes na rede de ensino pública. 
 
A construção do ‘Plano de Ação Unificada’ foi elaborada em ação conjunta com o Poder Judiciário, Ministério Público e Rede Unificada de Proteção à Mulher, Idoso, Criança e Adolescente. A solenidade de assinatura do acordo contou com a presença da desembargadora Clarice Claudino da Silva, do juiz Anderson Candiotto e demais autoridades locais. 
 
“Este é um acordo que visa a estruturação deste setor para ofertar vagas em quantias suficientes, de acordo com o perfil e a necessidade de cada bairro e cada comunidade. Muitas vezes o município até possui vagas, mas não está na localidade de maior necessidade dos pais que precisam deixar seus filhos dentro de um ambiente seguro para poder ir trabalhar com tranquilidade”, declarou a presidente do TJMT. 
 
Com a assinatura deste documento, a expectativa é que o problema da falta de vagas seja resolvido de forma gradual, com prazo limite de até quatro anos. Com a reorganização do sistema, outro resultado é a redução e extinção de processos individuais de pais que buscam a justiça para conseguir matricular os filhos em alguma unidade de ensino municipal. 
 
Conforme dados da Secretaria Municipal de Educação de Sorriso (Semed), a cidade possui (22) Escolas da rede fundamental, (16) Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) que atende cerca de (17.607) mil estudantes. 
 
O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Sorriso, e coordenador da Rede Unificada de Proteção da Comarca de Sorriso, destacou que a falta de vagas em creches e escolas é um problema nacional, mas que ações de trabalho unificado entre os poderes, visam resolver de forma definitiva este tipo caso, oferecendo uma resposta positiva para sociedade.  
 
“A falta de vagas na rede pública sempre foi um problema estruturante, um problema endêmico. Aqui em Sorriso, dentro da rede de proteção, criamos o grupo de trabalho para discutir com o município e Ministério Público qual é a forma para solucionar este problema de forma definitiva. Dentro da teoria do processo estruturante, encontramos essa solução de execução planejada para os próximos quatro anos, visando ano a ano suprir essas vagas que não temos atualmente”, declarou o magistrado. 
 
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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