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Contribuintes de Cuiabá podem quitar multas de trânsito com descontos de até 50% sobre o valor total

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Graças ao Decreto nº 9.866, datado de 30 de outubro de 2023, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, os cidadãos com multas de trânsitos gerados até 31 de dezembro de 2022, têm até o dia 30 de novembro para regularizar suas dívidas fiscais, independentemente de estarem em situação de dívida ativa ou não. A iniciativa é um incentivo a mais para o contribuinte consiga pagar suas multas com descontos de até 50% em juros e multas.

Portanto, para resolver a situação, o interessado deve aderir ao Mutirão Fiscal até o dia 30 deste mês, que pode ser feito maneira virtual, diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (https://www.cuiaba.mt.gov.br/) ou pelo portal Refis Online (https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx). Basta clicar no ícone “Iniciar negociação” para simular um acordo.

Além do mais, para as multas de trânsito, a Semob ainda oferece a opção de resolver a situação pelo WhatsApp (65) 99610-5784, o desconto pode chegar a 50% sobre o valor total. Objetivando assim, facilitar a vida do munícipe, que não precisar necessariamente, se deslocar até a Semob. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00. O processo é bem simples, segundo o responsável pelo setor de Auto de Infração de Trânsito (AIT) da Semob, Leandro Gotzsch.

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“Basta enviar uma mensagem com a placa do veículo e o CPF do proprietário, que um atendente entrará em contato. Inclusive, pode enviar até fora do horário de atendimento que a solicitação ficará na fila”, explica Gotzsch ao reforçar que a opção via WhatsApp é somente para as multas de trânsito.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:

Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT; CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte: Rua Barão de Melgaço, 3.814, Centro Norte, Cuiabá – MT;

SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá – MT.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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