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Estudo mostra que manejo reduz prejuízos provocados pela cigarrinha do milho

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O impacto danoso causado pela cigarrinha do milho tem sido significativamente reduzido por meio de um monitoramento e manejo estruturado, conforme indicam estudos conduzidos pelo ‘Agrimip’.

Em um contexto de desafios econômicos para a produção de milho, devido aos preços voláteis da commodity nos mercados interno e externo, os produtores enfrentam o risco de maiores perdas caso não realizem um controle efetivo das pragas que têm potencial para prejudicar a safra deste cereal. A pesquisadora e pós-doutora em entomologia, Regiane Oliveira, integrante do grupo ‘Agrimip’ da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) em Botucatu, alerta para essa questão.

Composto por 25 profissionais especializados na área de pesquisa, o Agrimip concentra-se na identificação das melhores estratégias para lidar com a cigarrinha-do-milho (Daubulus maidis).

Segundo Regiane, a cigarrinha representa um desafio peculiar no manejo do milho, uma vez que não se assemelha a uma lagarta ou percevejo, mas atua como um ‘participante’ singular dentro do sistema do milho.

Ela ressalta que um dos principais prejuízos causados por essa praga é seu papel como vetor, ao sugar a seiva das plantas e adquirir fitopatógenos (molicutes e vírus). Isso resulta em problemas de virose e enfezamentos transmitidos pela cigarrinha, limitando a produção do milho.

A disseminação de doenças ocasionada pela cigarrinha bloqueia a circulação da seiva nas plantas, causando manchas brancas ou vermelhas, além de sintomas das viroses. Em casos de alta infestação de cigarrinhas, o inseto pode inviabilizar completamente o cultivo do milho, esclarece a pesquisadora.

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Embora os impactos da ‘cigarrinha’ na produção de milho já sejam relatados em toda a fronteira agrícola do Brasil, o Agrimip concentrou seus estudos principalmente no estado de São Paulo. Regiane destaca que São Paulo, por ser um ambiente intensivo na produção de plantas, não apenas para consumo humano, mas também para outros fins, não permite o ‘descanso’ do solo.

Ela comenta que a agricultura no estado é diversificada e impulsiona a economia local, mantendo as áreas de cultivo ativas ao longo do ano. Isso cria condições propícias para que insetos-praga, como a cigarrinha do milho, persistam e se desenvolvam.

Regiane destaca que as práticas desenvolvidas pelo Agrimip têm sido eficazes para minimizar os danos severos causados pela cigarrinha do milho. Além de interromper o ciclo de vida do inseto, a correta utilização das ferramentas de manejo disponíveis, como controle químico e biológico, é essencial para reduzir a população da praga.

Os estudos do grupo demonstraram que o estágio ‘ninfa’, após a postura dos ovos, representa um desafio crítico no controle da praga. Monitorar com precisão os ovos depositados nas folhas é crucial antes de iniciar o manejo dos adultos e ninfas presentes na lavoura.

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A pesquisadora também destaca que as fêmeas da cigarrinha têm acesso a plantas de milho em um raio de até 14 km de distância, o que amplia o desafio. Ela ressalta a importância de agir rapidamente ao detectar os insetos nas plantas, para posicionar os produtos adequados que atinjam os ovos e, em seguida, trabalhar com outros produtos para interromper o ciclo das ninfas.

Além disso, Regiane enfatiza a necessidade de proteger as plantas de milho mais jovens, pois a cigarrinha prefere essas plantas. Destaca ainda a importância da sincronização no manejo da população de cigarrinhas para evitar problemas para os produtores.

Para concluir, Regiane salienta que o manejo eficaz da cigarrinha-do-milho deve envolver a redução do número de insetos em todas as fases do ciclo de vida: ovo, ninfa e adulto.

Ela enfatiza o reforço do manejo biológico de pragas como uma ferramenta importante. A pesquisadora enfatiza que, ao enfrentar condições climáticas propícias ao desenvolvimento da praga, é essencial unir esforços para manter a população de cigarrinhas abaixo do nível que cause danos significativos. O monitoramento preciso é uma prática fundamental nesse contexto, conclui Regiane Oliveira.

Com informações do SOU AGRO 

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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