AGRONEGÓCIO

Entenda o que é o mercado de carbono. Brasil pode alcançar US$ 50 bilhões até 2030

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Edmundo Pacheco | Especial para o Pensar Agro

O Brasil detém cerca de 15% do potencial global de captura de carbono através de meios naturais, podendo alcançar US$ 50 bilhões até 2030, em comparação com o valor atual de US$ 1 bilhão. Nesse contexto, o país emerge como protagonista na busca por soluções sustentáveis para o agronegócio, em meio à crescente preocupação mundial com as mudanças climáticas e a necessidade de descarbonização.

Dentro desse cenário, o setor agrícola enfrenta uma crescente pressão para reduzir sua pegada de carbono e adotar práticas mais responsáveis, tornando-se um epicentro de inovações e esforços para atingir a neutralidade climática.

PRA ENTENDER:Os últimos acontecimentos, como secas, chuvas, calor e frios excessivos, inundações, tsunamis e outras “novidades” colocaram o clima no centro das preocupações.

Todos esses eventos climáticos, segundo especialistas, são resultado do aumento das emissões de “gases de efeito estufa”, que mais que dobraram desde 2008, provocando um aumento da temperatura da superfície da Terra.

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“Gases de efeito estufa” são substâncias presentes na atmosfera, capazes de absorver a radiação infravermelha refletida pelo nosso planeta após absorção da luz do sol. Por exemplo, dióxido de carbono, metano e óxido nitroso são produzidos por atividades industriais, queima de combustíveis fósseis, agricultura, utilização de fertilizantes, degradação do lixo, entre outras.

Quando uma empresa ou propriedade que comprovadamente emite esses gases na atmosfera (o setor pecuário é um exemplo) consegue reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, ela pode vender os “créditos de carbono” que economizou para outras empresas que precisam deles para cumprir suas metas ambientais. Isso cria um incentivo para reduzir a poluição, já que as empresas podem ganhar dinheiro ao diminuir suas emissões.

É uma forma de encorajar ações que ajudam a combater as mudanças climáticas, pois quem polui menos podem lucrar mais, vendendo suas economias de emissões para aquelas que ainda precisam reduzir suas emissões.

A ideia do “mercado de carbono” é atribuir um valor à emissão desses gases, fazendo com que os responsáveis pelas emissões paguem pelos custos envolvidos.

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Como anualmente, o mundo lança cerca de 55 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa na atmosfera, da para transformar os problemas climáticos em oportunidades de negócios, oferecendo soluções transparentes e confiáveis de neutralização climática, que protejam ativos, investimentos e as pessoas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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