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Semob realiza leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias no dia 06 de dezembro

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informa que no dia 06 de dezembro ,a partir das 9h, ocorrerá leilão para venda de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta dias) e não procurados por seus proprietários. A transmissão será no formato virtual, através do site www.focoleiloes.com.br.

Os lotes que não foram vendidos nos últimos leilões, ocorridos nos dias 10 de fevereiro, 04 de maio, 28 de junho e 26 de setembro desse ano, serão incluídos como remanescentes, sendo respeitadas as condições previstas nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB.

Os interessados em participar do leilão, poderão conferir os bens a serem apregoados a partir do dia 30 de novembro e 01, 04 e 05 dezembro de 2023, em dois períodos, das 09h às 12h e 14hàs 16h, no Pátio da Empresa Rodando Legal, situada a Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana, em Cuiabá.

É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

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Faz-se importante destacar que, as fotos divulgadas no site https://www.focoleiloes.com.br/ serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado real dos bens.

Ao todo serão 148 veículos, sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível e sucatas inservíveis.

Os lotes a serem apregoados estão classificados, em conformidade com a Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN como: “Veículos Conservados”, poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal no 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação; “Sucatas Aproveitáveis”, aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo (VIN); “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível”: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN; “Sucatas Inservíveis” aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão.

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Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal. Menores de 18 anos não poderão participar.

Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site ww.focoleiloes.com.br com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física). Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.
Clique anexo para visualizar o Edital na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura propõe igualdade de regras para publicidade comercial durante período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá encaminha à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a equiparação das regras de publicidade comercial às condições permitidas pela legislação eleitoral para a propaganda de candidatos durante os períodos eleitorais.

Segundo o prefeito Abilio Brunini, a proposta, caso seja aprovada pelos vereadores, será aplicada nos períodos em que a Justiça Eleitoral autorizar formas de publicidade que atualmente não são permitidas pela legislação municipal.

A medida tem como objetivo estabelecer tratamento equivalente entre comerciantes, empresários e candidatos durante o período eleitoral. Atualmente, a legislação eleitoral permite determinadas formas de propaganda que não são autorizadas pelas regras municipais de publicidade.

Entre os exemplos estão os wind banners, a distribuição de panfletos e a instalação de publicidade em fachadas de comitês eleitorais, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Com a aprovação do projeto, os comerciantes também poderão utilizar esses formatos durante o mesmo período, sem a cobrança das respectivas taxas municipais, nas mesmas condições previstas na proposta.

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O prefeito Abilio explica que a iniciativa busca estabelecer uma regra de equivalência enquanto durar o período eleitoral. Segundo ele, a proposta também mantém a legislação municipal de publicidade após o encerramento das eleições.

Ao apresentar o projeto, o prefeito destacou que a discussão parte da diferença atualmente existente entre as regras aplicadas à propaganda eleitoral e aquelas destinadas à publicidade comercial.

“Se o candidato pode colocar wind banner e não paga por isso, o comerciante também poderá. Se pode distribuir panfletos, o comerciante terá o mesmo direito durante o período eleitoral”, contou.

A proposta estabelece, portanto, uma alteração temporária nas condições de publicidade comercial durante os períodos eleitorais. Encerradas as eleições, voltam a valer as regras municipais previstas para a publicidade urbana.

O projeto ainda será analisado e votado pela Câmara Municipal de Cuiabá. Caso seja aprovado, a nova regra passará a estabelecer tratamento equivalente entre a publicidade eleitoral autorizada pela Justiça Eleitoral e a publicidade comercial no município durante os períodos eleitorais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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