AGRONEGÓCIO

Bahia retoma plantio de algodão após vazio sanitário

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No Oeste da Bahia, o fim do período do vazio sanitário em 10 de novembro permitiu que os cotonicultores iniciassem o plantio de algodão de sequeiro.

As informações, divulgadas pela Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa) e publicadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia, salientam a importância dessa estratégia na prevenção do bicudo do algodoeiro.

Destacando a necessidade de destruir soqueiras e restos culturais após a colheita, esta medida é considerada eficaz para evitar a incidência desse inseto no próximo ciclo produtivo.

Alterações climáticas relacionadas ao El Niño influenciaram o clima na região, antecipando o período de preparação para a safra 2023/2024 em dez dias, com início em 10 de setembro.

Durante os dois meses de vazio sanitário, a Abapa concentrou esforços na campanha “Um tempo de fibra contra o bicudo”, visando sensibilizar os produtores para práticas eficazes de manejo sanitário. Isso incluiu a imediata destruição das soqueiras após a colheita e orientações às transportadoras para garantir um transporte adequado do algodão, evitando perdas.

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O coordenador do programa fitossanitário da Abapa, Antônio Carlos Araújo, ressaltou a colaboração com os produtores em diversos núcleos agrícolas. Encontros intensificados para discutir estratégias, monitoramento de infestações de bicudo por meio de armadilhas e inspeções em campo visando a erradicação do inseto foram algumas das ações realizadas.

A campanha da Abapa enfatizou um protocolo preventivo contra o bicudo, incluindo ações de combate aos focos no talhão, monitoramento dos botões florais afetados, estabelecimento de níveis de controle para o manejo do bicudo, entre outras diretrizes.

Apesar da permissão para o plantio do algodão conforme a portaria 086 da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) de 25 de setembro de 2023, os produtores aguardam o momento ideal, considerando as chuvas e a preparação do solo para a entrada dos equipamentos. O período para o plantio de algodão se estende até 31 de dezembro, conforme definido pela Comissão Técnica Regional do Algodão (CTR), composta por representantes de diversos órgãos ligados ao desenvolvimento da cotonicultura na Bahia.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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