Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se: seminário sobre e para pessoas em situação de rua será realizado dia 6

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Já se encontram abertas as inscrições para o “Seminário sobre e para pessoas em situação de rua”, que será realizado no próximo dia 6 de dezembro, das 8h às 18h (horário de Cuiabá), em formato híbrido (presencial e videoconferência).
 
Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pela Escola da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a iniciativa é voltada a magistradas, magistrados, defensoras e defensores públicos estaduais e da união, promotoras e promotores de justiça, advogadas, advogados, trabalhadoras(es) da assistência social, saúde e demais profissionais afins e sociedade civil organizada.
 
O seminário se propõe a capacitar os participantes acerca da política nacional judicial de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, criada pela Resolução n. 425 do Conselho Nacional de Justiça, bem como acerca da Resolução n. 40 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua.
 
Além disso, segundo o juiz Marcos Faleiros, um dos organizadores, o seminário buscará refletir sobre qual o papel que o Poder Judiciário tem ou deve ter nesse contexto, haja vista que a questão da vida em situação de rua é um problema atual, complexo, interdisciplinar que tem se intensificado em razão do empobrecimento da população.
 
Conforme o magistrado, é fundamental pensar, debater, refletir sobre possíveis soluções, ouvindo profissionais que conhecem com profundidade o problema para criar novos horizontes e novos olhares sobre a questão.
 
Estão previstas três palestras, com os seguintes temas: “Resolução 425/CNJ e a política nacional judicial para pessoas em situação de rua”, “ADPF 976 e a política nacional para pessoas em situação de rua” e “Errantes urbanos – funções corporais e táticas de sobrevivência de moradores de rua em Cuiabá”.
 
Participarão do evento pessoas que tem conhecimento notório sobre a temática e atuação nacional relevante. O evento está previsto para anteceder a realização do mutirão realizado por diversos órgãos do Sistema de Justiça no estado de Mato Grosso.
 
Os coordenadores do projeto são o juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, o defensor público federal Renan Sotto Mayor e o defensor pública do Estado Paulo Marquezine.
 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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