Tribunal de Justiça de MT

Juiz de Barra do Bugres profere palestras para estudantes indígenas da Aldeia Umutina

Publicado em

O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 1ª Vara Cível e coordenador da Justiça Comunitária de Barra do Bugres (177 km a oeste de Cuiabá), visitou a aldeia Umutina, localizada a 15 quilômetros da área urbana daquele município, na última quarta-feira (22), e proferiu palestras sobre carreiras jurídicas para estudantes da Escola Estadual Indígena Jula Paré.
 
Na ocasião, o magistrado abordou as diversas carreiras jurídicas possibilitadas a quem se forma bacharel em Direito. “Esclareceu-se também as diversas carreiras jurídicas que são proporcionadas aos que almejam concurso público, esclarecendo a função das profissões mais conhecidas, como delegado, defensor público, promotor de Justiça e juiz de Direito”, detalha o magistrado. Na ocasião, ele também respondeu dúvidas apresentadas por alunos e professores acerca dos direitos e deveres dos cidadãos.
 
O juiz Silvio Mendonça relata ainda que a atividade, realizada a convite do professor e coordenador pedagógico da unidade escolar, Márcio Monzilar Corezomaé, ocorreu devido ao interesse dos jovens daquela comunidade em ingressar no curso de Direito que é oferecido gratuitamente pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), no campus de Barra do Bugres.
 
A estudante Laynara Ipaqueri Quezo, afirma que, durante a palestra, se interessou bastante pelo tema. “Meu pensamento é de fazer alguma mudança e por isso estou pensando na área do Direito e em ser uma juíza mais pra frente”.
 
De acordo com o professor e coordenador pedagógico da unidade escolar, Márcio Monzilar Corezomaé, o Território Umutina conta com uma população de aproximadamente 800 pessoas, divididas em 15 aldeias. A aldeia mais antiga e mais populosa é a aldeia Umutina, onde fica localizada a Escola Estadual Indígena Jula Paré, que conta com 68 estudantes do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. No mesmo espaço também funciona a Escola Municipal Jula Paré, que atende 45 alunos, desde a Educação Infantil ao 5º ano do ensino fundamental. A professora e diretora escolar, Eliane Boroponepa Monzilar, também participou das atividades.
 
 
ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto tirada dos fundos de uma sala de aula, com vários alunos de costas, sentados e usando o uniforme azul marinho das escolas estaduais. À frente está o juiz Silvio Mendonça em pé, usando a camiseta preta da Justiça Comunitária e proferindo sua palestra. Ele é um homem branco, de cabelo curto e liso e usando óculos de grau. Segunda imagem: Juiz em pé, olhando para a professora que está na frente dele, fazendo uma pergunta no microfone. A professora é indígena, tem cabelos pretos, lisos e presos, usa um vestido longo branco com estampa floral preta e óculos de grau. Entre eles, ao fundo da foto, há uma enorme mesa de madeira com bancos de madeira e alunos sentados dos dois lados. Eles estão na varanda da escola.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Comarca de Paranaíta está sem contato telefônico fixo disponível

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Gabinete de desembargador fará testes para contratar assessores
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA