Tribunal de Justiça de MT

Desembargadoras presidem painéis durante Seminário do Agronegócio realizado pela Famato e Judiciário

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As desembargadoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), Maria Aparecida Ribeiro, presidiram painéis na tarde desta sexta-feira (01 de dezembro), no Seminário do Agronegócio, realizado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso-MT (Famato) em parceria com o Poder Judiciário Estadual, em Cuiabá. O vice-diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal e a desembargadora Serly Marcondes Alves assistiram ao debates.
 
Contratos internacionais no agronegócio – foi o tema do primeiro painel da tarde e teve como expositores o professor doutor em Direito Tributário e mestre em Direito Internacional Ambiental, Werner Grau e o diretor-adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Welder Queiroz dos Santos. A presidente do painel foi a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
O debate girou em torno dos desafios referentes às imposições internacionais em contratos de compra celebrados com Brasil e as regras da comunidade europeia, publicadas em maio de 2023 com requisitos para a compra de produtos brasileiros. “É uma guerra econômica que tem efeitos muito ruins e que afeta, do ponto de vista jurídico, a soberania; do ponto de vista contratual, a viabilidade de determinados produtos e do ponto de vista humano, o impedimento de escoar uma produção excedente. A discussão de conservação e preservação florestal tem que ser feito no âmbito dos estados, em nível diplomático, e não em nível de mercado”, explicou Werner.
 
Do modo como os contratos internacionais entre a Europa e o Brasil estão hoje, o foro de resolução de conflitos é o do comprador. Conforme Werner, embora a lei e o foro sejam do comprador, existem rotas alternativas de resolução de conflitos: a mediação e a arbitragem como elementos de construção. Os dois painelistas defendem uma cláusula arbitrária nos contratos internacionais e entendem que o juiz arbitral é importante para os contratos internacionais.
 
A desembargadora Helena Maria fez o contraponto de que “a arbitragem é o judiciário paralelo privado”. “O árbitro vai arbitrar e dizer com quem está o direito. É o papel do juiz. E o Judiciário só vai interferir nessa decisão se ela for venal. Nos contratos internacionais, imagino que a arbitragem seria internacional, seria um tribunal arbitral de renome porque são contratos de milhões de reais, precisam ser resolvidos de forma técnica, a arbitragem não é ideal porque não se escolhe a Justiça de nenhum dos países que estão celebrando o contrato. Agora a mediação, eu até compreendo. Acho que não caberia a arbitragem para contratos internacionais. Estou falando por experiência de vida como magistrada”.
 
A jurisprudência dos tribunais superiores no agro – o segundo painel da tarde foi presidido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Os debatedores foram o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcos Buzzi; o diretor jurídico do Conselho Nacional de Agricultura (CNA-GO), Rudy Maia Ferraz, e a juíza da 1ª Vara Regional Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Cuiabá, Anglisey Solivan de Oliveira.
 
O ministro mostrou a evolução da Lei de Recuperação Judicial para os produtores rurais e os alinhavos, provenientes de várias decisões e discussões do Judiciário ao longo do tempo. Ele falou sobre a reforma feita na Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020, que passou por assuntos como a possibilidade de prorrogação do ”stay period” (art. 6º §4 – 180 mais 180 dias), incentivo à mediação e à conciliação com valorização das negociações pré-processuais, criação de regras específicas para a “dip finance” (concessão de crédito às empresas em crise e o regime de garantias).
 
Ele falou também da Lei do Superendividamento e deu um conselho aos advogados e juízes de primeiro grau, que tratam de recuperação judicial rural. “Leve ao Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) independentemente de uma lei específica e desde que não cometa um ilícito, pode fazer acordo e pode ser homologado pelo juiz. Já temos 1.756 postos no Brasil, muitos funcionando aqui em Mato Grosso”.
 
“Hoje existem três temas sensíveis para o setor do agronegócio no Brasil que são o marco temporal, o Código Florestal e a reintegração de posse. Esses são motivos do porquê o setor é pauta do Supremo Tribuna Federal”, explicou ele.
 
A juíza Anglisey contou que todos os recursos especiais que reformaram a Lei da Recuperação Judicial são oriundos de Mato Grosso e pontuou que o setor do agro atravessa crises porque estas são inerentes às atividades comerciais. Ela explicou que no Brasil, os produtores rurais levam um tempo maior para tomar a decisão de buscar a recuperação judicial. “Quando tomam a decisão, existem dois juízes para decidir as garantias e eles devem dialogar. É possível informalmente falar com o colega, romper as barreiras, buscar caminhos rápidos para a solução de litígios. O tempo de negociação não é o tempo do processo e nisso se encaixa a cooperação.”
 
Ao final de cada painel, os debatedores receberam um certificado de participação e um presente da organização do evento. A desembargadora Serly Marcondes Alves, que estava na plateia, fez a entrega dos itens aos participantes do painel presidido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: imagem panorâmica da sala do evento mostra a plateia atenta ao palestrante que está no palco. Ele está ao centro, atrás dele está um telão com slides da palestra e de cada lado, ao canto, aparece a imagem dele em close. A desembargadora Helena Maria está sentada numa cadeira do lado esquerdo, prestando atenção ao palestrante. Do lado direito, está sentado numa cadeira o segundo palestrante do painel. Foto 2: Imagem vertical, mostra toda a extensão do palco. Mais próximo da tela, os dois participantes aparecem sentados em cadeiras e olhando para a desembargadora, ao fundo, enquanto ela fala ao microfone. Na parte inferior esquerda da foto, aparecem flores alaranjadas e folhagens. Ao fundo, o painel, com o nome e foto dos participantes. Foto 3: A imagem panorâmica mostra o palco do painel seguinte. No telão branco e verde, aparecem o nome do evento, do debate e os as fotos dos participantes. Estes, estão sentados em cada ponta do palco. A desembargadora Maria Aparecida e a juíza Anglisey, estão sentadas em cadeiras do lado esquerdo. O ministro e o professor estão sentados em cadeiras do lado direito do palco. Em cada canto do palco estão também arranjos de flores alaranjadas. Foto 4: Na imagem panorâmica do placo, aparecem a desembargadora Maria Aparecida, a juíza Anglisey, o ministro Marcos, a desembargadora Serly e o diretor da CNA, Rudy Ferraz. Eles estão perfilados, com o certificado e o presente nas mãos, sorrindo e olhando para a câmera.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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