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Governo de MT decide não aumentar ICMS: “Estado não vai entrar em guerra fiscal”, afirma governador

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O governador Mauro Mendes afirmou, nesta quarta-feira (06.12), que o Governo de Mato Grosso não irá aumentar a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) neste período de fim de ano.

Conforme o governador, ao contrário da medida já adotada em 22 estados, Mato Grosso irá manter a carga tributária em 17%. A decisão foi tomada após reunião com o governador em exercício, Otaviano Pivetta, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, e o suplente de senador Mauro Carvalho.

“O Estado de Mato Grosso não vai entrar nessa guerra fiscal ao contrário e elevar seus impostos para tentar preservar uma regra que, ao meu ver, é muito equivocada. Vamos lutar até o fim para que a Reforma Tributária não penalize o cidadão dessa forma”, afirmou Mauro Mendes.

O aumento na alíquota do ICMS nos estados foi provocado pela regra de compensação prevista no texto-base da Reforma Tributária, que está em votação no Congresso Nacional. O texto prevê que, para fins de repartição do novo Imposto sobre Bens e Serviços, a compensação será feita, por 50 anos, com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028.

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“Esse é um dispositivo que estimula os estados brasileiros a aumentarem o ICMS nesse período, penalizando o cidadão, o contribuinte, as empresas. Não é possível que a primeira consequência prática da Reforma seja o aumento da carga tributária”, criticou.

O governador Mauro Mendes afirmou que o Estado de Mato Grosso vai se manter contrário ao movimento de aumento de impostos, e pediu que os deputados federais atuem para derrubar a regra durante as votações na Câmara dos Deputados.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a proposta do Governo de Mato Grosso é que seja reeditada uma emenda do Senado Federal que previa como critério para compensação a média da arrecadação de ICMS nos exercícios passados, de 2021 e 2022, a fim de evitar que a população seja penalizada.

“Dessa forma, quem ainda não aumentou seus impostos não precisará aumentar, porque não será prejudicado pela regra de transição proposta na Reforma Tributária”, explicou. “Lutamos por um Brasil que respeite as contas públicas e o bolso do cidadão”, finalizou.

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Até o momento, 22 Estados, incluindo o Distrito Federal, já decidiram aumentar a alíquota de ICMS para 2023 e 2024. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Em alguns estados a nova alíquota para 2024 chega a 21%. Além de Mato Grosso, apenas Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Goiás mantiveram, até o momento, a carga tributária em 17%. No Amapá a alíquota é de 18%.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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