Tribunal de Justiça de MT

Grupo de trabalho discute ações de educação dos jovens e adultos privados de liberdade

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Expandir a educação dentro do sistema prisional e despertar o interesse das pessoas privadas de liberdade pelo conhecimento e a profissionalização, continua sendo o foco do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) que lançou, nesta segunda-feira (11 de dezembro), o ‘Grupo de Trabalho e Educação de Jovens e Adultos’. O novo eixo de atuação foi apresentado aos membros durante reunião inaugural, presidida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
“Neste primeiro encontro, trabalhamos conjuntamente no planejamento estratégico das ações prioritárias que serão desenvolvidas em 2024, para que essas ações possam ser melhoradas e o acesso à educação possa avançar, alcançando cada vez mais essa população privada de liberdade. Com isso, finalizamos o nosso planejamento para o próximo ano, teremos maiores avanços, estamos trabalhando para isso”, declarou o magistrado. 
 
O novo ‘Grupo de Trabalho’, instituído pela Portaria n.°003/2023/GMF/MT, será responsável pela criação de conjunto de diretrizes que orientarão o trabalho de implantação de estratégias para o fomento da integralização da educação regular em todos os seus níveis: fundamental, médio, profissionalizante e superior, aos privados de liberdade e adolescentes em conflito com a lei. Essa ação integra o programa ‘Fazendo Justiça’ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco nos itens: (6) Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda, (8) Plano Nacional de Fomento ao Esporte e ao Lazer no Sistema Prisional e (11) Plano Nacional de Fomento à Leitura que busca alcançar resultados transformadores. 
 
No encontro, os representantes tiveram conhecimento sobre a situação educacional nas unidades do Sistema Socioeducativo, em Mato Grosso. O diagnóstico foi obtido pelo GMF durante inspeção realizada ao longo do ano. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, mostrou que unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE): Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Cuiabá, possuem salas de aula.
 
Os meios para resolver os problemas foram dialogados entre os representantes do ‘Grupo de Trabalho’. Algumas ações, como o aumento de efetivo com pedagogo para cada unidade, reestruturação das salas de aula com aumento do espaço e melhoria física, equipar as unidades para angariar meios de fomentar o manejo de educação do Ensino a Distância (EAD) e aprendizagem, estão estruturadas no plano de ação. A meta do Plano Estratégico de 2024, é “ampliar de 23% para 50% o quantitativo de pessoas no ensino regular”.
 
Para tornar realidade os objetivos, o GMF conta com diversos parceiros na ação. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) vai trabalhar para promover a concretização da escolarização, ensino fundamental e médio das pessoas privadas de liberdade. 
 
“A educação é a forma mais sólida de promover uma mudança na realidade e reconfiguração do projeto de vida das pessoas que estão cumprindo pena. Precisamos entender que em algum momento, todas elas vão precisar retornar para a sociedade, por isso, precisamos criar ações para que todos possam retornar com dignidade e possibilidade de ingresso no mercado de trabalho. Por isso, vamos fortalecer essa oferta de educação com qualidade”, declarou Paulo Roberto Santana Júnior, da coordenadoria do ensino médio da Seduc. 
 
A falta de capacitação profissional na penitenciária deixa a comunidade privada de liberdade em situação de vulnerabilidade social. Sem conhecimento e sem profissão. Situação que contribui com a probabilidade de boa parte delas retornarem ao mundo do crime quando ganharem liberdade. Para que isso não aconteça, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (SECITEC-MT) é outra parceira do grupo e vai atuar na oferta de cursos profissionalizantes. 
 
O processo de reajuste do ‘Planejamento Estratégico de 2024′, bem como o diálogo entre os membros será realizado nos encontros que serão realizados bimestralmente. O Grupo é composto pelos seguintes membros: juiz do GMF, Bruno D“Oliveira Marques, o (suplente) Leilamar Aparecida Rodrigues, a Secretaria Nacional de Políticas Penais  (SENAPPEN),   Alianna Caroline Sousa Cardoso Vançan,  (Suplente) Carlos Rodrigo Martins Dias, Ana Renê Farias Baggio Nicola, A Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação (SECITEC), Pollyna Cristina Peixoto Peron e Endrigo Antunes Martins, a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Raquel Dias dos Santos e Rodolpho Santos Lugato, a Secretaria  Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), Lucimar Pereira Poleto e Margaret Anderson de Oliveira, a Superintendência de Atendimento Socioeducativo, Flávia Chamoun Palazzo e Iberê Ferreira da Silva Júnior,  Ministério Público de Mato Grosso (MPE), Dra. Josane Fátima de Carvalho Guariente e Dr. Roberto Arroio Farinazzo Junior, Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE) e Marcio Bruno Teixeira Xavier de Lima e Nelson Gonçalves de Souza Junior.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual.Primeira imagem: Foto 1: Mostra os membros do grupo sentados na mesa dentro de uma sala, com revestimento de madeira do piso ao teto. São 14 pessoas, 6 homens e oito mulheres. 
 
Carlos Celestino/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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