POLÍCIA

Três homens são presos e uma adolescente é apreendida após tentativa de roubo

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Três homens foram presos e uma adolescente de 16 anos foi apreendida, na noite desta terça-feira (19.12), suspeitos por formação de quadrilha e tentativa de roubo, no bairro Jardim Mato Grosso, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá).

De acordo com informações do boletim de ocorrência, uma mulher relatou que, ao chegar de frente a sua residência, foi rendida por dois suspeitos armados, momento em que manobrou o veículo e atropelou a dupla, que fugiu pulando o muro das residências vizinhas.

Após a denúncia, policiais militares do 5º Batalhão intensificaram o policiamento na região em buscas dos suspeitos, que foram localizados escondidos em um lava-jato. Durante abordagem, a dupla não portava nenhuma arma de fogo.

À PM, os homens afirmaram que um casal, em um veículo Gol cinza, estaria dando apoio ao roubo. Em rondas nas imediações do bairro Jardim Mato Grosso, as equipes localizaram o veículo com os suspeitos, sendo um homem e uma adolescente de 16 anos.

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Após a quadrilha ser detida, os integrantes confesseram autoria de um roubo, momentos antes da prisão, no bairro Marechal Rondon. Eles tentaram levar uma caminhonete S-10 da vítima, mas não conseguiram tirar o veículo da garagem, então subtraíram um aparelho celular.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada para prestar atendimento aos suspeitos atropelados que sofreram lesões na face, braços e pernas. Em seguida, a quadrilha foi encaminhada à delegacia para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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