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Geração de energia fechou 2023 com crescimento de 10.324,2 megawatts

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A geração de energia elétrica fechou o ano de 2023 com um crescimento de 10.324,2 megawatts (MW), impulsionada principalmente pela energia solar e eólica, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Somente no último mês do ano, foram adicionados 1,9 mil MW com a ativação comercial de 51 novas unidades geradoras em todo o território nacional.

Esse incremento anual ultrapassou a meta estabelecida pela Aneel para o período, marcando o maior aumento na matriz elétrica do Brasil desde 2016, quando foram acrescidos 9.527,8 MW à capacidade de geração de energia.

A energia eólica liderou esse avanço com a inauguração de 140 unidades, resultando em um acréscimo de 4.919 MW, representando 47,65% do aumento total. Em seguida, a energia solar apresentou um aumento de 4.070,9 MW com a operação de 104 centrais fotovoltaicas, correspondendo a 39,51% do acréscimo.

Outras fontes de energia também contribuíram: 1.214,9 MW foram gerados por 33 termelétricas, 158 MW adicionados por 11 novas pequenas centrais hidrelétricas e 11,4 MW de três novas centrais geradoras hidrelétricas.

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Ao longo do ano passado, um total de 291 empreendimentos energéticos foram colocados em operação, distribuídos em 19 estados do país. A Bahia, o Rio Grande do Norte e Minas Gerais se destacaram como os estados com maior incremento, totalizando, respectivamente, 2.614 MW, 2.278,5 MW e 2.025,7 MW.

Com esse crescimento em 2023, o país acumulou uma capacidade de 199.324,5 MW de potência elétrica sob a fiscalização da Aneel, podendo ultrapassar a marca de 200 mil MW neste ano.

Os dados do Sistema de Informações de Geração da Aneel (Siga) revelam que 83,78% das unidades de produção de energia do Brasil são de fontes renováveis, sendo a energia hídrica a principal delas (55,19%), seguida por eólica (14,4%), biomassa (8,43%) e solar (5,77%).

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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