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Projeto Hortas Escolares contemplará 300 unidades estaduais de ensino em 2024; veja quais são

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) divulgou a lista das 300 unidades escolares contempladas no Projeto Hortas Escolares 2024, realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familar (Seaf-MT), e que irá destinar investimentos de R$ 3 milhões.

Cada uma das escolas selecionadas receberá R$ 10 mil, que serão aplicados na aquisição de ferramentas, sementes e demais insumos necessários à produção dos alimentos ou de ervas medicinais de forma orgânica, automatizada ou inovadora.

O objetivo do projeto é valorizar o contato dos estudantes com o meio ambiente e desenvolver práticas pedagógicas que valorizam a agricultura familiar.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a proposta também engrandece o empreendedorismo, os conhecimentos técnicos sobre instalação e manejo da horta, a qualidade nutricional da alimentação escolar e o cooperativismo.

“A horta escolar é uma ferramenta pedagógica importante para consolidar e aprofundar a formação integral dos estudantes, ampliando habilidades e competências que favorecem a autonomia para exercerem a cidadania, a construção do projeto de vida e a qualificação para o mercado de trabalho”, disse.

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A secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, afirmou que o projeto tem obtido resultados positivos. “Esse projeto tem avançado de forma muito significativa, o que demonstra que tem dado certo”, destacou.
Foto: Christiano Antonucci/ Secom-MT

A estratégia é estimular a adoção de bons hábitos alimentares e mostrar o que se pode produzir para consumo na alimentação escolar, além de destinar o excedente à própria comunidade estudantil.

A horta também oferece variedade de alimentos frescos e orgânicos e apoia os estudantes, tanto na escola quanto em casa, pois o excedente da produção poderá ser doado a estudantes considerados hipossuficientes.

Confira AQUI a relação das escolas contempladas.

Fonte: Governo MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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