Tribunal de Justiça de MT

Radio TJ: corregedor fala de objetivos para 2024 e alcance de 100% das metas do CNJ em 2023

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Ouça o primeiro episódio de 2024 do Podcast Explicando Direito! Nosso entrevistado, desembargador Juvenal Pereira da Silva, é corregedor-geral de Justiça no biênio 2023/2024.

Na entrevista, ele fala sobre as metas já estabelecidas para o ano. “Como nós mantivemos o selo ouro, embora eu sempre diga que todos os servidores do Poder Judiciário são servidores diamante, a nossa meta é alcançar materialmente o selo diamante perante o Conselho Nacional de Justiça.”

Ele aponta ainda ações realizadas pela Corregedoria em 2023, quando o setor alcançou 100% das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Primeiro Grau de jurisdição. O desembargador destaca que o resultado é fruto de um trabalho participativo com juízes, servidores do Poder Judiciário e comunidade.

Dentre as ações, ele aponta: ‘Solo Seguro’, que permitiu entregar títulos de propriedade urbana e rural para mais de 28 municípios mato-grossenses; ‘Corregedoria Participativa’, que busca aprimorar as rotinas de trabalho e dar celeridade na prestação jurisdicional em todo o Estado; bem como ‘Mais Júri’, que trata da realização de mutirões de julgamentos, com a participação de juízes, promotores, defensores públicos, jurados e servidores do TJMT. Ouça aqui a íntegra do programa 

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Ele também pode ser acompanhado no aplicativo Spotify no canal do @tjmtoficial. 

Sobre o programa – O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 08h15, e nos intervalos da programação diária.

O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT, da Rádio TJ  e da Rádio ALMT.

Esta matéria possui recursos de texto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema do programa – alcançou 100% das metas estabelecidas pelo CNJ – e o nome do convidado – desembargador Juvenal Pereira da Silva. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logotipo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.

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Elaine Coimbra e Keila Maressa

Da Rádio TJ

 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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