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Mercado do milho permanece estável neste início de ano

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No mercado brasileiro de milho para exportação, ocorreram mudanças nos prêmios para os meses de agosto e setembro. Os prêmios, que se mantiveram estáveis em R$ 325 para julho/24, alcançando R$ 350, incremento, de $ 5 cents/bushel, entre agosto e outubro, que ainda não resultou em um volume significativo de vendas no interior do país. Paralelamente, na China, observou-se uma redução nos preços do milho e derivados, bem como de outros produtos agropecuários, como ovos e suínos.

Em contraste, na Argentina, o mercado de milho se mantém ativo, com negociações para entregas imediatas e contratuais. Os preços do milho argentino apresentaram uma diminuição, com o preço em abril caindo para US$169,8, comparado com US$ 179,90 anteriormente e US$174,80 em Chicago.

No cenário internacional, os preços do milho variam. Nos Estados Unidos, o preço flat subiu para US$ 202 FOB. Na Argentina, houve uma queda para US$ 204 FOB Up River. No Brasil, o preço em Santos é de US$ 221 FOB, enquanto na França, Romênia e Rússia, os preços estão em US$ 215 FOB e na Ucrânia a US$ 185.

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No mercado interno brasileiro, especialmente em Assunção e arredores, as indicações de preços para o milho estão em torno de 175,00 U$D/MT, embora os vendedores considerem esse preço pouco atrativo, inclinando-se mais para faixas de 190,00 a 195,00 U$D/MT TM.

O estado do Rio Grande do Sul registrou novos negócios em milho. Em Ijuí e Santo Ângelo, o milho foi vendido a R$ 62,00 e R$ 64,00 respectivamente, por tonelada. Em outras cidades gaúchas, os preços variaram entre R$ 62,00 e R$ 64,00.

Em Santa Catarina, não houve movimentação significativa no mercado de milho. Com o avanço da colheita, os preços ofertados pelos compradores diminuíram devido ao aumento da oferta. As indicações de preço variam entre R$ 64,00 e R$ 67,00, com ideias de venda a partir de R$ 68,00, mas sem relatos de negócios concretizados.

No Paraná, foram reportados novos negócios no oeste do estado, com o milho sendo vendido a R$ 58,00 por tonelada. Em outras regiões, os preços pedidos variam de R$ 60,00 a R$ 67,00.

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Finalmente, no Mato Grosso do Sul, negociações foram realizadas ao sul do estado, com cerca de 5 mil toneladas de milho vendidas a R$ 52,00 CIF indústria, e outras 1.000 toneladas a R$ 50,00 FOB interior. Em cidades como Maracaju e Sidrolândia, os preços se mantêm a R$ 50,00, enquanto em Dourados e Naviraí, houve uma redução de R$ 1,00 na intenção de compra, passando para R$ 49,00.

com informações do Agrolink

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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