Tribunal de Justiça de MT

Movimentação na carreira: Órgão Especial aprova remoção de juízes e juízas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quinta-feira (25 de janeiro) aprovou os concursos de remoção de juízas e juízes inscritos para ocupar vagas nas comarcas do interior e na Turma Recursal pelos critérios de merecimento e antiguidade.
 
O juiz Anderson Clayton Dias Batista, que era titular da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, foi removido por merecimento para a 5ª Vara Criminal de Sinop.
 
A juíza Raissa da Silva Santos Amaral, titular da Vara Única de Alto Taquari, foi removida para a 2ª Vara Cível de Água Boa pelo critério de antiguidade.
 
A juíza Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, titular da 3ª Vara de Barra do Bugres, foi removida para a 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, pelo critério de merecimento.
 
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, foi removido para o Gabinete 1 da Turma Recursal do TJMT, pelo critério de antiguidade.
 
Esta foi a primeira sessão ordinária administrativa do Órgão Especial de 2024.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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