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Registre-se: 2ª edição da Semana Nacional do Registro Civil será realizada em maio

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A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil: Registre-se será realizada de 13 a 17 de maio em Mato Grosso. O programa de acesso a documentos básicos civis segue com as ações voltadas ao público mais vulnerável. Em 2024, as prioridades apontadas pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) são a população indígena e pessoas privadas de liberdade, particularmente os que estão próximos a deixar a prisão, os pré-egressos. O foco principal do projeto é a emissão da segunda via da Certidão de Nascimento.
 
Na primeira do edição da ação nacional, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) foi pioneira ao oferecer atendimento a pessoas privadas de liberdade. À época o corregedor-geral da Justiça mato-grossense, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou a relevância desta ação aos apenados e acompanhou os trabalhos de perto. “Estive nos dois pontos de atendimentos da campanha em Cuiabá e foi uma verdadeira força tarefa ao lado de parceiros que tinham experiência e recursos necessários para atender a todos. Uma ação com um viés social forte, que trouxe dignidade a quem se encontra em situação de vulnerabilidade”, lembrou.
 
O presidente da Fundação Nova Chance (Funac), Winkler de Freitas, lembrou que o Poder Judiciário de Mato Grosso saiu na frente de outros estados brasileiros e incorporou à Semana Nacional os apenados em regime fechado. “Fomos os pioneiros a trazer também quem está totalmente privado de liberdade para participar do Registre-se. Para que eles tenham um novo emprego, uma nova chance, o ponto de partida é a documentação. Nada disso seria possível sem a documentação”, argumentou.
 
No ano passado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto atendeu mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade. Só em Mato Grosso foram mais de 1,4 mil atendimentos, sendo: 755 emissões de certidões, 404 para a emissão de carteiras de identidade nacional e 186 atendimentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Em relação aos atendimentos específicos direcionados ao público-alvo foram: 163 atendimentos para a população em situação de rua, 290 para egressos do regime fechado, 261 para egressos do regime semiaberto e 50 para imigrantes e refugiados.
 
“Registre-se!” – O evento é uma ação dedicada à emissão de documentos como: Carteira de Identidade Nacional, Título de Eleitor, segunda via da Certidão de Nascimento e de Casamento para pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social, pessoas trans, egressos do sistema prisional e imigrantes e neste ano atenderá também a população indígena. 
 
 
A campanha faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, criado pela Corregedoria Nacional de Justiça e promovida pelos Tribunais de Justiça. 
 
 
Em Mato Grosso a CGJ firmou parceria com 13 instituições e este ano já convidou os representantes das entidades para começar a organizar a nova edição.  
 
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Logo do projeto da Semana Nacional do Registro Civil. 
 
  
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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