POLÍCIA

Quadrilha é presa pela Polícia Militar com 25 quilos de entorpecentes

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Policiais militares do 12º Batalhão apreenderam, na noite desta quinta-feira (08.02), 25 quilos de entorpecentes em um hotel localizado no bairro Jardim Itália, no município de Sorriso (397 km de Cuiabá). Na ação, dois homens e uma mulher foram presos e uma adolescente de 15 foi apreendida por tráfico de drogas.

De acordo com boletim de ocorrência, durante patrulhamento pela Avenida Blumenau, os militares identificaram o motorista de um veículo Gol, com as placas do carro em desacordo com as normas de trânsito. Ao ser abordado, o homem relatou ser do Estado de Rondônia e que estava hospedado em um hotel na região, na companhia de um outro homem. O suspeito passou a apresentar informações contraditórias e começou a ficar nervoso, ao dizer o motivo de estar no município.

As equipes se deslocaram até o hotel informado pelo suspeito, mas o recepcionista contou que ele já havia saído do local. Posteriormente, o homem repassou um novo endereço, na qual estaria hospedado.

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No local, após conversar com os funcionários, os militares realizaram buscas em um dos quartos e se depararam com um segundo suspeito que estava com duas mulheres, sendo uma adolescente de 15 anos.

Em uma das malas de viagem, as equipes flagraram 14 tabletes de cocaína e sete tabletes de pasta base de cocaína, pesando 25 quilos de entorpecentes. Os suspeitos não informaram a origem e destino das drogas. A quadrilha e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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