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Além da gripe, agora a sinusite ameaça trazer prejuízos à avicultura

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Além da gripe aviária, que tem ameaçado a produção de frangos em todo o Brasil, agora as granjas enfrentam um novo desafio: a sinusite. Essa doença causa uma inflamação nas mucosas faciais, que leva a sintomas como desconforto, dor de cabeça, secreção e obstrução nasal, da mesma forma como em humanos.

De acordo com o especialistas, o problema é frequentemente causado por uma bactéria que promove o acúmulo de pus nos olhos e nas almofadas dos pés, evidenciando uma forte conexão com as condições ambientais e o excesso de animais em um mesmo espaço. Nas aves, devido à localização mais superficial dos seios nasais, as secreções tendem a acumular-se na parte externa da cabeça, resultando em inchaço.

É importante não confundir sinusite com outras coisas como verrugas ou tumores. Por isso, se notar qualquer sinal estranho nas aves, é melhor chamar um veterinário. A sinusite pode afetar mais do que apenas o sistema respiratório das aves, impactando o organismo como um todo.

Isso significa que além dos sintomas respiratórios comuns, a infecção pode levar a problemas mais amplos, incluindo prejuízos significativos na produção de ovos. Uma das consequências mais graves é a alteração na formação da casca dos ovos, que pode se tornar deformada e mais fina. Como resultado, esses ovos não atendem aos padrões de qualidade para venda, causando perdas financeiras consideráveis para os produtores.

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Sinusite é comum tanto em criações pequenas em casa quanto em grandes granjas. Pode afetar qualquer tipo de ave, desde os pequenos passarinhos cantores até as calopsitas e papagaios. Até as codornas podem sofrer com isso.

Muitas coisas podem fazer as aves ficarem com sinusite, como sujeira, frio, vento, poluição, alergias, comer mal, tomar banho de maneira errada, e até ter um desvio no nariz. Mas, muitas vezes, o problema começa quando a ave está com a imunidade baixa, o que permite que germes e vírus se espalhem.

Diferente das pessoas, quando as aves têm sinusite, o pus que se forma é duro e não mole. Os sinais de que uma ave está com sinusite incluem narinas maiores de um lado, inchaço perto dos olhos, olhos empurrados para fora, vermelhos ou sem apetite. Se demorar muito para tratar, o olho da ave pode ficar seco ou embaçado.

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O tratamento geralmente é longo e pode precisar de cirurgia para tirar o pus e outros tecidos afetados. Depois, é necessário usar remédios como antibióticos ou, se for por fungos, antifúngicos.

Para evitar sinusite nas aves, é bom dar uma comida balanceada, garantir um lugar bom para elas viverem, evitar que fiquem estressadas, manter tudo limpo e cuidar delas direitinho. Se não tratar, a ave pode morrer ou ficar com problemas sérios, até mesmo perdendo a capacidade de cantar ou com o bico deformado.

Com informações do universodasaudeanimal.com.br

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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