Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora Helena Ramos ministra aula sobre Direito Público a assessores de desembargadores

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Nessa segunda-feira (4 de março), a diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, foi a responsável pela capacitação dos servidores que integram a equipe de assessoria dos quatro novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que foram alocados em Câmaras de Direito Público. São eles: José Luiz Leite Lindote, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, Rodrigo Roberto Curvo e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
 
A magistrada foi convidada pela vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, para conversar com os servidores sobre direito público, assunto tratado nas câmaras onde Helena Maria atua na Segunda Instância do Judiciário mato-grossense, e sobre gerenciamento do gabinete.
 
“Pude contribuir com a minha experiência de gestão, de como se faz uma gestão do gabinete eficaz, como se distribui os processos, o que faz o chefe de gabinete, como se distribui as matérias para cada assessor, como que ele deve fazer, quem faz liminar, quem não faz… Então, eu dei várias hipóteses para que eles possam decidir junto com os seus chefes, com os desembargadores, como será feito em seu gabinete”, destacou a desembargador Helena.
 
Segundo a magistrada, um pouco de sua experiência jurídica também foi tema da conversa. “O direito público tem princípios diferenciados, diferente do direito privado, porque muitos deles vieram do direito privado. Então, é preciso aplicar outros princípios, esquecer um pouco os princípios gerais do direito privado. Falei também sobre como fazer mutirão, dos repetitivos, como decidir, como fazer quando se decide uma matéria lá no STF e STJ, que era repetitivo, que estava suspenso. Então, o que é que o gabinete tem que fazer, como distribuir para todos os assessores para dar prioridade”, assinalou.
 
“Falei sobre as prioridades dos processos, do cumprimento de metas. Abordei a importância de julgar processos mais antigos, de julgar mais processos do que entra, de julgar as ações de improbidade, que são processos diferenciados, com muitos volumes. Também falei sobre execuções fiscais, que dá para fazer um bom trabalho de mutirão nessas execuções”, complementou a desembargadora, que está há oito anos no Tribunal.
 
A desembargadora Helena Ramos enalteceu a iniciativa do Tribunal em ofertar essa capacitação aos assessores. “Eu louvo a iniciativa do Tribunal, da vice-presidência, porque isso nunca aconteceu, é a primeira vez que os desembargadores chegam no Tribunal e seus assessores têm esse curso, essa conversa, antes de começar a trabalhar para valer. Isso é bacana, igual a gente faz com novos juízes. Eles estão aprendendo, de modo geral, a ser um bom assessor. É uma iniciativa louvável do Tribunal de Justiça para a sociedade.”
 
Além do Tribunal Pleno, Helena Ramos integra a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo (presidente) e a Seção de Direito Público e Coletivo.
 
Dentre os temas já abordados na capacitação voltada à assessoria dos novos desembargadores estão Mapa Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso e Prêmio CNJ de Qualidade, Plano de Sustentabilidade, Processo Judicial Eletrônico e TPU, Painéis de Inteligência de Dados, sistemas administrativos, rotina de julgamento, Distribuição de custas processuais, Vice-presidência (temas, sobrestamentos e IRDR) e Direito Público. Nesta semana ainda haverá aulas sobre Direito Privado e Direito Criminal.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: fotografia colorida de uma sala branca, onde a desembargadora está em pé, falando ao microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos pretos e usa um vestido estampado. Os assessores aparecem sentados, prestando atenção à fala da desembargadora.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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