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Ataque de cigarrinha-do-milho pode comprometer a safrinha 23/24

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Com a aproximação da nova safrinha de milho, uma praga conhecida, a cigarrinha-do-milho, volta a assombrar os produtores. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que colheita de milho, que deve ultrapassar 113 milhões de toneladas nesta safra.

Esse inseto, que se alimenta da seiva das plantas ainda jovens, causa danos diretos e também transmite doenças, como o “enfezamento pálido” e o “enfezamento vermelho”, doenças que afetam principalmente o milho, que podem levar a perdas de até 100% da produção. Essas doenças são de grande importância para a agricultura, especialmente em regiões produtoras de milho, devido ao impacto significativo que podem ter na produtividade das lavouras.

O grande problema é que os danos mais acentuados só se tornam visíveis a partir do florescimento do milho e do enchimento de grãos, quando já não há muito que se possa fazer. “Nessa fase, o estrago já está feito”, alertam os técnicos.

A cigarrinha se aloja dentro do cartucho do milho, dificultando o controle. Por isso, a melhor estratégia é combatê-la nos estágios iniciais da cultura, principalmente nos estágios V3 e V4, quando ocorre a transmissão das doenças.

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O manejo ideal envolve a utilização de inseticidas, mas a falta de dados precisos sobre o nível de controle e o nível de dano econômico da praga exige atenção redobrada. A recomendação é monitorar constantemente as lavouras e agir assim que a cigarrinha for detectada.

Outro desafio é a migração da praga entre diferentes lavouras. Para reduzir a pressão da cigarrinha na sua propriedade, o produtor deve tomar medidas como:

  • Controle de plantas tigueras de milho na cultura antecessora;
  • Utilização de híbridos tolerantes;
  • Aplicação de inseticidas e produtos biológicos;
  • Boa tecnologia de aplicação para atingir a cigarrinha.

Embora a luta contra a cigarrinha-do-milho seja constante, o manejo adequado, com atenção especial aos estágios iniciais da cultura e à migração da praga, pode minimizar os danos e garantir uma safra mais segura e produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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