POLÍCIA

Polícia Civil recupera objetos e prende autor de furto em serralheria em Campinápolis

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Um homem identificado como autor de um furto em uma serralheria foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no sábado (09.03), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá), logo após a comunicação do crime. A ação resultou na apreensão de diversos produtos furtados e de uma porção de entorpecente para consumo próprio.

As investigações iniciaram nas primeiras horas da manhã, logo após a vítima procurar a Delegacia de Campinápolis, relatando que havia deixado seu veículo em frente ao seu estabelecimento e por volta de 05 horas da madrugada foi acionada por um vizinho, que relatou que havia um homem mexendo em seu carro.

A vítima foi até o local, onde encontrou o suspeito bastante alterado e com falas desconexas, dizendo que era “filho do rei”. Em análise das câmeras de segurança do interior da serralheria, a vítima percebeu que o suspeito esteve no local, horas antes, ocasião em que subtraiu uma caixa de chaves tipo cachimbo.

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Com base nas informações passadas, a equipe da Polícia Civil imediatamente iniciou as diligências em busca do suspeito, que foi localizado na residência do seu avô. Com ele, os policiais encontraram diversos produtos de furto como a caixa de chaves subtraída da vítima, três aparelhos celulares de diferentes marcas, joias, relógio, afiador de faca, perfume, além de um carregador de tornozeleira eletrônica.

Diante das evidências, o material encontrado no local foi apreendido e o suspeito conduzido à delegacia, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por furto qualificado. Concluídos os procedimentos na delegacia, o suspeito foi encaminhado ao Presídio Major Zuzi, em Água Boa, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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