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Polícia Civil cumpre ordens judiciais contra suspeita de enganar mais de 60 famílias na compra de casa própria

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), deflagrou na manhã desta quarta-feira (20.03), a Operação Aprov Card para cumprimento de mandado de busca e apreensão e ordens judiciais de bloqueio de bens e valores e de suspensão de atividade econômica de uma empresa.

As investigações começaram no ano de 2021 e apuram a suspeita da prática de crime contra as relações de consumo e de crime de gestão fraudulenta ou temerária de empresa de empréstimos ou financiamento de construções e de venda de imóveis a prestações por parte de uma mulher, V. C. B. D.P. de 58 anos de idade, que teria montado um esquema denominado “Projeto Moradia Independente” para oferecer o financiamento próprio de imóveis residenciais para pessoas e famílias carentes, sem comprovação de renda, com score baixo e negativados.

Por meio do projeto, a investigada prometia a aquisição de terrenos em bairros bem localizados de Cuiabá e de Várzea Grande, e a construção de casas utilizando steel frame por valores parcelados em até 360 meses e que praticamente não incluíam juros ou correção monetária.

Para dar uma aparência de seriedade ao projeto, a suspeita procurou empresas de arquitetura e de engenharia e contratou projetos e a contração de imóveis, mas nunca efetuou o pagamento dos projetos recebidos. Os projetos foram divulgados em seu site, porém a investigada não deu continuidade aos contatos estabelecidos com empresas de engenharia e de construção.

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Aproximadamente 60 pessoas e famílias de baixa renda de Cuiabá e de Várzea Grande se interessaram e contrataram o financiamento de suas casas próprias por meio do projeto, que não chegou a adquirir nenhum terreno e muito menos iniciou a construção dos imóveis.

Na operação deflagrada nesta quarta-feira (20), os policiais civis da Delegacia do Consumidor cumpriram um mandado de busca e apreensão domiciliar na casa da suspeita, e ordens judiciais de suspensão de atividade econômica da empresa em nome da investigada e de bloqueio de bens e valores até o limite de R$156.113,25, deferidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, após manifestação favorável da 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá.

Segundo o delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, se condenada pela prática de crime contra as relações de consumo e de gestão fraudulenta ou temerária de empresa de empréstimos ou financiamento de construções e de venda de imóveis a prestações, a suspeita pode receber uma pena de até 15 anos de prisão e multa. “Outras pessoas podem ter sido vítimas da investigada e com a operação é possível que apareçam novas denúncias”, disse o delegado.

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Consumidores que foram lesados do Projeto Moradia Independente ou que forem vítimas de crime contra as relações de consumo praticado por outro fornecedor de produtos ou serviços, podem procurar a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – Decon, no Bairro Carumbé, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira durante o horário comercial, além de registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso ou sem sair de casa ou do trabalho por meio da Delegacia Virtual (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam).

Os consumidores ainda podem entrar em contato com a Decon pelo telefone (65) 3613-8923, pelo e-mail: [email protected] ou por meio de denúncia anônima por ligação para o telefone 197 da Polícia Civil.

Aprov Card

O nome da operação policial faz menção ao nome da empresa responsável pelo do Projeto Moradia Independente e visa informar as vítimas, que ainda não registraram boletim de ocorrência, para que possam procurar a Decon.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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